Cassados mandatos de prefeito, vice, ex-prefeito e vereadora de Taquari

Cassados mandatos de prefeito, vice, ex-prefeito e vereadora de Taquari

Justiça determinou ainda a ineligibilidade por oito anos dos quatro acusados

Camila Kila / Rádio Guaíba

publicidade

A Justiça Eleitoral cassou o diploma do prefeito e do vice de Taquari, além do ex-prefeito e de uma vereadora. A decisão da juíza Andréa Caselgrandi Silla, da 56ª Zona Eleitoral, foi publicada nesta sexta-feira.

A representação contra o prefeito Emanuel Hassen de Jesus, o vice André Barcellos Brito, o ex-prefeito Ivo Laurtert e a vereadora e ex-secretária da Saúde Andréia Portz Nunes partiu do Ministério Público Eleitoral, no fim de 2012. Além da aplicação de multa, a juíza determinou a ineligibilidade por oito anos dos quatro acusados.

A ação foi ajuizada por abuso do poder político e de autoridade – cumulada com representação por compra ilícita de votos e condutas vedadas pela lei eleitoral durante a campanha do ano passado.

De acordo com a promotora eleitoral Melissa Marchi Juchen, a investigação ocorreu em razão de denúncias sobre o uso da máquina administrativa da Secretaria Municipal da Saúde pela titular da Pasta, licenciada para concorrer ao pleito. Assim, o MPE requisitou à Delegacia de Polícia Regional de Lajeado a instauração de inquérito.

Conforme a promotora, em menos de 15 dias de interceptação telefônica autorizada pela Justiça, ficou evidenciado o uso indevido e o abuso do poder político pelos envolvidos. Ela ressaltou que o crime foi praticado não apenas por parte da secretária licenciada, mas também pelo então prefeito Ivo Lautert, em benefício e com a colaboração dos candidatos à majoritária, Emanuel Hassen de Jesus e André Luís Barcellos Brito. Servidores públicos, empresários prestadores de serviços da prefeitura e particulares também participaram do esquema.

A promotora fala que, para viabilizar a eleição dos candidatos, foram utilizadas estratégias variadas, incluindo o uso de bens e serviços da Secretaria da Saúde para arregimentar votos e o uso indevido de relações contratuais da Prefeitura com prestadores de serviços terceirizados.

Além disso, segundo Melissa, também ficou comprovada a prática de compra de votos com a distribuição de gasolina, vale-combustível e dinheiro em espécie. A decisão é de primeira instância e cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Bookmark and Share

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895