CCJ adia decisão sobre rito de cassação de Cunha para quarta

CCJ adia decisão sobre rito de cassação de Cunha para quarta

Colegiado vê votação como mais uma manobra de Eduardo Cunha para atrapalhar andamento do processo

Agência Brasil

Integrantes do colegiado vêem ação como mais uma manobra de Cunha para atrapalhar o andamento do processo

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Na esteira da decisão do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, adiou para esta quarta-feira a decisão sobre a consulta encaminhada pelo presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), a respeito do rito de cassação de mandato de deputados pelo plenário.

A reunião da CCJ estava marcada para às 14h30 de hoje. Logo no início, PT, PCdoB, PSDB, DEM e PR anunciaram obstrução à pauta, para impedir a votação das matérias previstas. Pouco depois, os representantes das legendas conseguiram um acordo para adiar a decisão do colegiado.

A consulta encaminhada por Maranhão se dá na reta final de votação do pedido de cassação do mandato do presidente afastado da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e é vista por integrantes do colegiado como mais uma manobra de Cunha para atrapalhar o andamento do processo.

Nessa segunda, o relator da consulta, deputado Arthur Lira (PP-AL), apresentou um parecer em que defende que seja submetido ao plenário um projeto de resolução, em vez do relatório elaborado pelo Conselho de Ética com o resultado da votação no colegiado.

Lira também respondeu afirmativamente ao questionamento de Maranhão sobre a possibilidade de apresentação de emendas no plenário pelos parlamentares, desde que não prejudiquem o representado, sob pena de “de violação da ampla defesa prevista no § 2º do Artigo 55 da Constituição”.

Além disso, Maranhão perguntou à CCJ se o projeto for rejeitado na votação em plenário, qual será o procedimento seguinte: se vota o texto da representação originalmente apresentada ao Conselho de Ética contra o parlamentar ou se a representação é arquivada.

Lira respondeu que, caso o projeto seja rejeitado, ele defende o seu arquivamento e a “consequente absolvição do parlamentar processado.”

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