Com recomendações, TCE-RS aprova contas de 2021 do governo Eduardo Leite

Com recomendações, TCE-RS aprova contas de 2021 do governo Eduardo Leite

Pleno encaminhou ainda abertura de processo especial para analisar o sistema de recursos hídricos do Estado

Correio do Povo

Governador Eduardo Leite (PSDB) teve as contas de 2021 analisadas pelo TCE

publicidade

Com indicação desfavorável do Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas do Estado aprovou, nesta quinta-feira, as contas de 2021 do governador Eduardo Leite (PSDB). À exceção do conselheiro Estilac Xavier, os demais conselheiros acompanharam, na íntegra, o parecer favorável do relator, conselheiro Renato Azeredo, que recebeu complementos durante a sessão. O voto do relator durou cerca de 2h30min. 

Na indicação contrária, o procurador-geral do MPC, Geraldo da Camino, alegou a "infringência de dispositivos constitucionais e legais; não apresentação de plano de ação voltado ao equilíbrio fiscal; falta de plano para recomposição do SIAC (Sistema Integrado de Administração de Caixa). Além de irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB (uma vez que o governo contabilizou os gastos com inativos e pensionistas) e a ausência de um plano de aumento nas aplicações dos percentuais em saúde.

Entretanto, parte desses pontos, ainda que apresentados no parecer técnico lido pelo relator, foram afastados ou "sanados" com os esclarecimentos do Executivo, segundo entendimento de parte dos conselheiros. 

O conselheiro Estilac Xavier, que votou favorável ao parecer mas com ressalvas, seguiu o entendimento do MPC nos pontos que se referiam às aplicações em saúde e educação; e na questão envolvendo o SIAC. Suringdo, ainda uma revisãodo plano de Regime de Recuperação Fiscal (RRF) pelo Tribunal. Atualmente, está tramitando na Corte um pedido de análise da dívida do Estado. Outros pontos apontados pelo conselheiro foram acatados pelo relator, entre eles que se adote, no próximo relatório, análises específicas quanto os empenhos do Estado em políticas para as mulheres, como aplicação da lei Maria da Penha; e a não execução do ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena, conforme legislação nacional. 

Empenhos em saúde e educação não atingem legislação 

ovamente, as despesas em saúde e educação do governo contabilizaram os gastos com inativos e pensionistas para atingirem o mínimo imposto pela legislação, de 15% e 25% respectivamente. Entretanto, os conselheiros retomaram a “incerteza” de critérios de julgamento que ainda pairam no Tribunal, uma vez que está tramitando na Corte um pedido de orientação técnica quanto ao modo de examinação. E, portanto, não apontaram ressalvas quanto nesse ponto. Divergindo do MPC. Mas aconselharam que o Executivo acompanhe a tramitação do processo, a fim de mudança no entendimento.

O procurador do Estado, Euzébio Ruschel, foi à sessão esclarecer questionamentos apontados pela peça. Entre eles, os valores empenhados em precatórios. Segundo o procurador, o Estado já está em vias de redução dos números, através de contratação de operação de crédito e da câmara de conciliação de precatórios.

Ao final da sessão, a pedido do conselheiro Estilac Xavier, o presidente do TCE-RS, Alexandre Postal, encaminhou a abertura de processo especial para analisar o sistema de recursos hídricos do Estado. 


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895