Comissão de Ética autoriza diretora da ANP a ocupar cargo na empresa do pré-sal

Comissão de Ética autoriza diretora da ANP a ocupar cargo na empresa do pré-sal

Conselho avalia que cargos são complementares após indicação da presidente Dilma Rousseff

Agência Brasil

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A Comissão de Ética da Presidência da República concluiu, nesta segunda-feira, que a diretora-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Magda Chambriard, pode acumular o cargo com a função de integrante do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A., ou Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). A companhia vai gerenciar a exploração do petróleo do pré-sal.

O conselheiro da comissão, Horácio Raymundo de Senna Pires, relator do caso, apresentou o voto argumentando que não há impedimento no acúmulo de cargos, sendo acompanhado pelos demais conselheiros. Segundo o relator, os órgãos são complementares e a indicação de Magda Chambriard para assumir o posto de conselheira foi institucional.

A PPSA foi criada por decreto em agosto, como empresa pública com sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Será responsável por gerenciar os contratos de partilha e representar a União nos consórcios formados para a execução dos contratos.

Magda foi nomeada pela presidente Dilma Rousseff para o cargo no conselho no último dia 6 de novembro. O prazo de gestão do conselho, de acordo com decreto presidencial, é quatro anos. Segundo o presidente da comissão, Américo Lacombe, não há conflito neste caso, já que seria necessário um representante do governo no Conselho de Administração da PPSA.

“A agência reguladora do petróleo tem como uma das suas funções a fiscalização da eficiência do serviço através da nova empresa [PPSA] e a União tem a obrigação de indicar um representante, que deve ser o mais qualificado possível”, disse o conselheiro Horácio Raymundo. De acordo com o relator, “nessa situação nada melhor do que alguém que integra a ANP para participar como um elemento de gestão e fiscalização dos interesses públicos envolvidos”.



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