Confira as primeiras mudanças nas normas sobre saúde e segurança de trabalhadores

Confira as primeiras mudanças nas normas sobre saúde e segurança de trabalhadores

Governo modificou dois dos 36 dos dispositivos existentes e revogou um deles

Correio do Povo

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O governo federal anunciou na terça-feira mudanças em três das 36 Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, em um processo de modernização que prevê um impacto positivo de R$ 68 bilhões em dez anos para as empresas. A ideia é que as demais alterações sejam apresentadas nos próximos meses. As novas egras devem ser seguidas por grupos que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As mudanças não exigem aval do Congresso e já foram publicadas no Diário Oficial da União.

Também foi criada uma consulta pública sobre a proposta de consolidação de decretos que regulamentam aspectos da legislação trabalhista. O texto da proposta pode ser acessado no site. As contribuições devem ser realizadas diretamente no documento eletrônico disponível no endereço eletrônico até o dia 30 de agosto de 2019. Confira o que muda em cada uma das normas. 

Norma Regulamentadora 1

O Microempreendedor Individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e  do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Contudo, não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Permite o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade, desde que o conteúdo e a carga horária requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no treinamento anterior e o conteúdo tenha sido ministrado no prazo inferior a de 2 (dois) anos. Além disso, é necessário que seja validado pelo responsável técnico. Os treinamentos podem ser ministrados na modalidade de ensino à distância ou semipresencial desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica.

Determina que o trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico. Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade, enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.

A organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela Secretaria do trabalho. Além disso, o empregador deve garantir a preservação de todos os documentos nato digitais ou digitalizados por meio de procedimentos e tecnologias que permitam verificar, a qualquer tempo, sua validade jurídica em todo território nacional, garantindo permanentemente sua autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade.

Norma Regulamentadora 2

Publicada em 1978, foi revogada. Ela previa nenhum estabelecimento poderia iniciar suas atividades sem aprovação de suas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. Para atender isso, a empresa deveria encaminhar à DRT ou DTM, conforme o caso, uma declaração de suas instalações devidamente assinada por Engenheiro de Segurança do Trabalho e pelo empregador ou preposto, anexando cópia detalhada do projeto com arranjo físico.

A ideia do governo é a desburocratização e aceleração do processo de abertura de empresas. O secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, que o país tem poucos fiscais para a quantidade de empresas, durante o anúncio. 

Norma Regulamentadora 12

Foi criada na década de 1970, com sua última revisão em 2010. Agora, a modificação assegura o alinhamento do País com as normas técnicas nacionais e internacionais, de acordo com o governo, flexibilizando a aplicação com mais opções técnicas. Um estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia aponta que a revisão da NR 12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria, refletindo em aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial.

Entre suas determinações, diz que as máquinas e equipamentos, cujo acionamento por pessoas não autorizadas possam oferecer risco à saúde ou integridade física de qualquer pessoa, devem possuir sistema que possibilite o bloqueio de seus dispositivos de acionamento.

Além disso, o acionamento e o desligamento simultâneo por um único comando de um conjunto de máquinas e equipamentos ou de máquinas e equipamentos de grande dimensão devem ser precedidos da emissão de sinal sonoro ou visual. Devem ser adotadas, quando necessárias, medidas adicionais de alerta, como sinal visual e dispositivos de telecomunicação, considerando as características do processo produtivo e dos trabalhadores.

Cronograma para próximas divulgações

Consolidação de decretos

O governo também anunciou a consolidação de cerca de 160 decretos. Um primeiro grupo abrange 19 textos que regulam direitos trabalhistas dispostos em leis esparsas tais como: direito à gratificação natalina, vale-transporte, autorização para desconto em folha de pagamento, entre outros. Também foram agrupados 51 decretos que regulamentam 36 profissões. A análise identificou ainda a necessidade de revogação expressa de oito decretos cujos efeitos já se exauriram ou que se encontram tacitamente revogados.

Há, ainda, um terceiro grupo que abrange as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Até o momento, o Brasil ratificou 97 convenções, das quais 77 estão em vigor. Os decretos presidenciais que promulgam essas convenções foram consolidados em um único ato, mantendo-se o texto original e a ordem cronológica em que foram internalizadas no país. Por fim, a Secretaria de Trabalho propõe a edição de decreto para dispor sobre o Conselho Nacional do Trabalho e a Comissão Tripartite Paritária Permanente, de forma a viabilizar o diálogo social com empregadores e trabalhadores no que se refere às relações de trabalho e às normas de segurança e saúde no trabalho.


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