Conheça a primeira lei brasileira elaborada pelo ChatGPT, que foi aprovada em Porto Alegre

Conheça a primeira lei brasileira elaborada pelo ChatGPT, que foi aprovada em Porto Alegre

A proposta de autoria do vereador Ramiro Rosário (PSDB) foi sancionada pelo prefeito da Capital, Sebastião Melo (MDB), na última quinta-feira

Rafael Renkovski*

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Foi sancionada em Porto Alegre, na última quinta-feira, a primeira lei elaborada por inteligência artificial no Brasil. O projeto é de autoria do vereador Ramiro Rosário (PSDB) e trata da isenção do pagamento de novo hidrômetro ao Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) em caso de furto. 

Após a sanção do prefeito Sebastião Melo (MDB), Ramiro revelou que o texto da lei foi redigido pela ferramenta ChatGPT, que utiliza a inteligência artificial para produções escritas. O comando utilizado na ferramenta do laboratório de pesquisa OpenAI foi simples, conforme o vereador: “faça um projeto de lei que impeça a cobrança". Ainda, ele diz que o ChatGPT criou todo o projeto, em segundos, inclusive a justificativa, usando seus próprios parâmetros, além de sugerir, por conta própria, melhorias na proposta original.

“O resultado ficou bom, por isso protocolei. A lição que fica é uma só: a tecnologia serve para reduzir custos e otimizar o nosso trabalho", argumenta o parlamentar, complementando que defende o uso da inteligência artificial "para trazer mais qualidade e transparência ao setor público e, claro, diminuição de custos”.

Em mais detalhes, a nova lei em vigor na Capital proíbe a cobrança do usuário do serviço por substituição de hidrômetro em caso de furto, ficando o Dmae inteiramente responsável pelos custos de instalação e manutenção de um novo equipamento. Sendo assim, quem teve o medidor de água furtado deverá comunicar imediatamente o órgão sobre o ocorrido, fornecendo todas as informações necessárias.

A autarquia deverá providenciar a substituição do hidrômetro em um prazo de 30 dias, a contar do recebimento da comunicação do furto, não sendo permitida a cobrança da tarifa referente aos períodos em que não houver medição de consumo nos casos em que o prazo mencionado não for respeitado.

Confira o texto na íntegra:

*Sob supervisão de Mauren Xavier


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