Decreto presidencial prorroga por 30 anos concessões de usinas hidrelétricas
Somente terão direito ao benefício aquelas que têm capacidade instalada entre 5 mil e 50 mil quilowatts
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A prorrogação vale por 30 anos a serem contados a partir do término do prazo da concessão ou da autorização. Para a prorrogação desses prazos as companhias terão de arcar com alguns custos. Entre eles o pagamento pelo Uso do Bem Público; o recolhimento da Compensação Financeira pela utilização de recursos hídricos; a reversão dos bens vinculados ao final da concessão, sem indenização; e a renúncia a alguns direitos preexistentes.
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Ainda de acordo com o decreto, o excedente de energia elétrica produzida pelo empreendimento destinado à autoprodução não consumido será obrigatoriamente liquidado no mercado de curto prazo ao Preço de Liquidação de Diferenças. A comercialização será proibida.