Decreto presidencial prorroga por 30 anos concessões de usinas hidrelétricas

Decreto presidencial prorroga por 30 anos concessões de usinas hidrelétricas

Somente terão direito ao benefício aquelas que têm capacidade instalada entre 5 mil e 50 mil quilowatts

Agência Brasil

Somente terão direito ao benefício as hidrelétricas que têm capacidade instalada entre 5 mil e 50 mil quilowatts

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Publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira o decreto presidencial que prorroga concessões e autorizações ainda não prorrogadas de usinas hidrelétricas com capacidade instalada entre 5 mil e 50 mil quilowatts. A medida vale também para usinas de autogeração que estejam operando mas não estejam ligadas ao Sistema Interligado Nacional. Nesse caso, ela vale independentemente do potencial de geração.

A prorrogação vale por 30 anos a serem contados a partir do término do prazo da concessão ou da autorização. Para a prorrogação desses prazos as companhias terão de arcar com alguns custos. Entre eles o pagamento pelo Uso do Bem Público; o recolhimento da Compensação Financeira pela utilização de recursos hídricos; a reversão dos bens vinculados ao final da concessão, sem indenização; e a renúncia a alguns direitos preexistentes.

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Ainda de acordo com o decreto, o excedente de energia elétrica produzida pelo empreendimento destinado à autoprodução não consumido será obrigatoriamente liquidado no mercado de curto prazo ao Preço de Liquidação de Diferenças. A comercialização será proibida.

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