Deputado Renato Molling é condenado por improbidade na prefeitura de Sapiranga
TJ-RS determinou irregularidades na contratação pelo ex-prefeito de firma que cobrava dívidas de contribuintes
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Molling foi denunciado em 2001 pelo Ministério Público. Conforme a promotoria, após pedido da Secretária da Fazenda na época, Helena Klein, e tendo o parecer jurídico favorável de César Baumgratz, o agora deputado declarou inexigível licitação para a contratação da empresa ACB Torres Advogados Associados, a qual prestaria serviços de cobrança da dívida ativa Municipal para a Prefeitura, judicial e extrajudicialmente.
Segundo relato dos altos, a ACB enviava uma carta com aviso de recebimento para o contribuinte, na qual se propunha um "acerto amigável" antes do ajuizamento da execução fiscal. O contribuinte deveria fazer a confissão da dívida para ter o parcelamento do débito, desde que pagando honorários à firma de advocacia.
Ainda, conforme a denúncia, contribuintes relataram que teriam ido diretamente à prefeitura para quitar o débito existente, sendo impedidos de fazê-lo, porque antes deveriam pagar a verba honorária à empresa contratada ACB Torres Advogados Associados. A segunda etapa, de acordo com o processo, consistia na proposição das execuções fiscais, e não chegou a ser concluída, diante da medida liminar deferida após o ajuizamento da ação civil pública, em julho de 2001, a qual suspendeu o contrato firmado entre o município e a sociedade de advogados.
No Juízo do 1º grau, Renato Molling, Helena Klein e César Baumgratz foram condenados ao ressarcimento dos valores gastos com as publicações de editais de inexigibilidade de licitação, com correção monetária a contar da data do desembolso. O escritório de advocacia e o sócio foram condenados a restituir os contribuintes dos valores pagos pelos honorários e proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.
O ex-prefeito e atual Deputado Federal Renato Molling também foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos. Os réus apelaram. No recurso, Eduardo Uhlein salientou que a principal questão do processo foi a não-realização de licitação para a contratação do escritório de advocacia e cobrança.
Ele destacou que há casos em que a legislação federal permite contratos sem licitação por inviabilidade de competição, mas somente nos casos em que o serviço for de natureza singular, com necessidade de empresas e profissionais de notória especialização.
"Percebe-se, em verdade, que, em relação às negociações de parcelamento de dívida, o escritório era mero intermediário, não contribuindo em praticamente nada para a realização do procedimento, antes o contrário; o tornava mais moroso e burocrático, tendo o contribuinte, primeiramente, que se dirigir ao escritório e pagar os honorários, para, então, poder quitar o débito junto à Prefeitura", avaliou o desembargador.
Uhlein lembrou que "foram os contribuintes as maiores vítimas da dispensa de licitação". Segundo ele, os devedores foram "compelidos a pagar honorários advocatícios para o escritório contratado na razão de 10% sobre o débito que possuíam com a prefeitura". Também participaram do julgamento os Desembargadores Francesco Conti e Antonio Vinicius Amaro da Silveira, que acompanharam o voto do relator.