Deputado Zé Nunes é condenado por supostas irregularidades quando prefeito de São Lourenço do Sul

Deputado Zé Nunes é condenado por supostas irregularidades quando prefeito de São Lourenço do Sul

Parlamentar alega que evento Reponte da Canção não causou prejuízos ao erário público

Luiz Sérgio Dibe

Parlamentar foi condenado à devolução de R$ 429 mil, mas cabe recurso

publicidade

A Justiça Federal condenou o deputado estadual Zé Nunes (PT) por improbidade administrativa, em processo pelo qual o petista responde por supostas irregularidades cometidas quando era prefeito de São Lourenço do Sul. Além do parlamentar, também foram condenados um ex-secretário municipal e um produtor cultural. A sentença, em primeiro grau e para a qual cabe recurso, ordena o ressarcimento integral do dano ao erário estipulado em R$ 429 mil e pagamento de multa no mesmo valor. Os direitos políticos foram suspensos pelos prazos de cinco, seis e oito anos para o ex-secretario, o ex-prefeito e o produtor cultural, respectivamente. Os réus também ficam impedidos de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais pelos prazos de cinco anos, para os ex-gestores, e de dez anos para o produtor cultural.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os gestores teriam contratado o produtor cultural sem licitação ou formalização contratual, para captação de recursos e realização das prestações de contas às entidades que destinaram valores para realização do evento Reponte da Canção. Para o MPF, ao terceirizar a execução do festival, o prefeito e o secretário deram oportunidade a desvios. Além disso, teriam apresentado as mesmas notas fiscais para justificar gastos perante mais de uma fonte financiadora, notas com valores adulterados e outras emitidas após a realização do Reponte.

Em sua defesa, o ex-prefeito sustentou a inexistência de atos de improbidade por falta de dolo, má-fé, dano ao erário e ausência de sua responsabilidade pelos supostos fatos narrados. O ex-secretário afirmou que não há ilegalidade na dispensa de licitação realizada e que a acusação apresenta alegações vagas, vazias e sem nenhum lastro fático-jurídico. O produtor cultural, por sua vez, não apresentou manifestação. Ao analisar as provas, o juiz da 2ª Vara Federal de Pelotas, Everson Guimarães Silva, entendeu estar comprovada a violação à lei de licitações na contratação do produtor cultural. O magistrado apontou a existência de dano aos cofres municipais na ordem de mais de R$ 149 mil e enriquecimento ilícito por parte do produtor. Os três já haviam sido condenados em uma decisão semelhante em 2018.

O deputado estadual Zé Nunes afirmou nesta terça-feira que recorrerá da decisão até as instâncias superiores se necessário. Em seu entendimento, não ocorreram irregularidades no processo de contratação do produtor cultural. "Agente cultural não é prestador de serviços. Ele recebe a autorização para captar recursos e, neste caso, foi remunerado pelo Ministério da Cultura, sendo que isso não gerou nenhum prejuízo ao município", sustentou.

Nunes disse que a iniciativa ocorreu com o propósito de recuperar o festival de música que havia deixado de acontecer por desinteresse de gestores que o antecederam naquela prefeitura. "Não teve nenhum tipo de enriquecimento ou apropriação indevida de recursos. O que fizemos foi reerguer um festival que estava falido, que representa uma tradição e que tem importância para aquela comunidade. Não houve irregularidade e vamos recorrer até a última instância para comprovar isso", declarou.
 


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895