Deputados aprovam emenda que prevê casos de desmatamento sem estudo prévio na Mata Atlântica

Deputados aprovam emenda que prevê casos de desmatamento sem estudo prévio na Mata Atlântica

Texto original, de autoria do ex-presidente Jair Bolsonaro, muda o prazo adesão ao Programa de Regularização Ambiental

R7

Plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, durante votação de medidas provisórias

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A Câmara aprovou nesta quinta-feira (30) a medida provisória (MP) que muda o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e incluíram uma emenda que muda a Lei da Mata Atlântica para permitir desmatamento sem estudo prévio ou compensação de qualquer natureza em algumas situações. São elas: implementação de linhas de transmissão de energia elétrica, de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água.

A emenda recebeu parecer favorável do relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR). O parlamentar justificou que a discussão envolveu os autores das emendas, líderes de seus partidos e do governo e representantes do Ministério do Meio Ambiente.

O texto original da MP, de autoria do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), trata do prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Com a aprovação, o prazo será de 180 dias, contado da convocação pelo órgão competente para efetivar essa adesão.

Antes da medida, o prazo para essa adesão era de dois anos após o prazo final para inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR). De acordo com o Código Florestal, aqueles que fizeram a inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2020 teriam direito de adesão ao PRA, que deveria ser feita até 31 de dezembro de 2022 — dois anos após o fim do prazo para o cadastro.


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