Desembargador do TRF-1 autoriza Eduardo Cunha a disputar eleições

Desembargador do TRF-1 autoriza Eduardo Cunha a disputar eleições

Decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão suspende a cassação da Câmara contra o ex-presidente da Casa

R7

Condenado a 24 anos de prisão, Eduardo Cunha está detido desde 2016

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O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu parcialmente os efeitos da cassação do ex-deputado e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, que agora está liberado para disputar as eleições de outubro

Cunha teve o mandato cassado pelo plenário da Casa em 2016 acusado de mentir na CPI da Petrobras, quando afirmou que não possuía contas no exterior. A decisão previa que o ex-deputado ficasse inelegível até 2027.

A decisão do desembargador, de caráter liminar, constatou que o procedimento que resultou na cassação teria dificultado a produção de provas, o que pode ter influenciado na decisão final. "Nesta análise superficial, afigura-se juridicamente plausível que o relator não poderia agir de forma isolada, sem levar eventuais impugnações do processando ao julgo do Conselho, juízo natural para deliberar sobre questões processuais, especialmente quando se alega ofensa ao devido processo legal", escreveu.

"Ademais, em cenário de Estado de Democrático de Direito, conforme predito, a efetivação dos direitos políticos do agravante será, de alguma forma, avaliada diretamente pela soberania popular, mediante o exercício do direito de voto", acrescenta.

A defesa de Cunha comemou a decisão e disse que liminar "reconhece algo que estamos defendendo há tempos: que a atuação sancionadora de qualquer juízo, seja jurisdicional, administrativo ou político, deve submeter-se às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa."

Esta é a terceira vitória de Cunha na Justiça em duas semanas. No dia 15 de julho, a 3ª Turma do TRF-1 trancou o inquérito que investigava o ex-presidente da Câmara no caso do áudio de Joesley Batista. 

Uma semana antes, em 7 de julho, a mesma turma anulou outra condenação, em que Cunha era acusado de corrupção passiva, prevaricação, violação do sigilo funcional e lavagem de dinheiro. A denúncia contra ele foi realizada pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot no âmbito da operação Lava Jato.


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