Dilma sanciona MP do Futebol com 36 vetos

Dilma sanciona MP do Futebol com 36 vetos

Clubes poderão parcelar dívidas se aderirem a programa de responsabilidade financeira

Correio do Povo

Bom Senso F.C. lutou por aprovação da lei

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A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória (MP) 671, popularmente conhecida MP do Futebol. O documento trata do refinanciamento das dívidas e da responsabilidade financeira dos clubes. Desta forma, as agremiações interessadas em parcelar seus débitos com maior prazo devem aderir ao Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut), que passa a ser lei.

O texto foi construído com a equipe do ministro do Esporte, George Hilton, em conjunto com o Bom Senso Futebol Clube, que representa os interesses dos atletas. Também participaram da formatação, dirigentes, árbitros e jornalistas do ramo. Dilma fez 36 vetos à MP aprovada no Congresso. Entre os principais, o artigo que liberava os times de multa de 100% do contrato ao mandar encerrar vínculo com jogador de forma injustificada e a instituição de sociedades empresariais para administrar os times.

Agora, os clubes podem parcelar suas dívidas em até 240 vezes, de no mínimo R$ 3 mil, contando com redução de 70% das multas, de 40% dos juros e de 100% dos encargos legais. As primeiras 60 parcelas poderão ser reduzidas em até 50%, mas esse desconto deverá ser coberto posteriormente. Os clubes se comprometem a reduzir o déficit para 10% da receita anual a partir de 2017, e 5% a partir de 2019.

A permanência no Profut é condicionada ao cumprimento de uma série de práticas de gestão e responsabilidade fiscal. Os clubes não poderão mais antecipar receitas, como os direitos de televisão, previstas para depois do término da gestão vigente (exceto um limite de 30% para reduzir a dívida). Só poderão limitar seus gastos com folha de pagamento de atletas a 80% de seu lucro.

Os dirigentes passam a ficar passíveis de responsabilização individual por atos de gestão temerária praticados durante seus mandatos. Quem não seguir à risca as contrapartidas da MP do Futebol, pode sofrer diversas punições: as penas são o afastamento do cargo e a inelegibilidade na agremiação por período de até dez anos, além da possibilidade de responder solidariamente por atos irregulares praticados em gestões anteriores. Cada clube terá a prerrogativa de decidir, por seus mecanismos internos, a respeito da culpabilidade do dirigente flagrado.

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