Dilma veta redução de multas aplicadas a planos de saúde

Dilma veta redução de multas aplicadas a planos de saúde

Mudanças foram incluídas no texto pelo relator da Medida Provisória, deputado Eduardo Cunha

Agência Senado

Presidente Dilma veta redução de multas aplicadas a planos de saúde

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A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente nesta quarta-feira o trecho da Medida Provisória 627/2013 que alterava o modelo de aplicação de multas às operadoras de planos de saúde. As mudanças foram incluídas no texto pelo relator da MP, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Durante a votação no Senado, em abril, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) assegurou que a presidente da República vetaria as partes mais polêmicas, como o teto para as multas. Originalmente, a MP 627, que foi transformada na Lei 12.973/14, tratava apenas da tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras no exterior.

Ao explicar as razões do veto, publicadas no Diário Oficial da União, a presidente afirmou que “a medida reduziria substancialmente o valor das penalidades aplicadas às operadoras, com risco de incentivo à prestação inadequada de serviço de saúde”. Além disso, concluiu o governo, o dispositivo enfraqueceria a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela fiscalização das operadoras de planos de saúde no País.

Quantidade de multas

A parte vetada reduzia a quantidade de multas aplicadas às operadoras nos casos de infrações da mesma natureza. Assim, no caso de duas infrações iguais – por exemplo, em razão de cobrança adicional de serviço já previsto em contrato –, seria aplicada apenas a multa de maior valor. Se os valores fossem iguais, valeria apenas um deles. Para mais de duas multas por infrações semelhantes, o texto previa um fator multiplicador, que variava de 2 a 20 vezes, conforme uma tabela incluída na MP.

Para exemplificar, se uma operadora fosse multada cinco vezes em um semestre com multa de R$ 5 mil, em vez de pagar R$ 25 mil, ela pagaria R$ 10 mil (fator de multiplicação 2 pela tabela). Com o veto, as operadoras continuarão sendo multadas, em no mínimo R$ 5 mil e no máximo R$ 1 milhão, por infrações de diferentes naturezas nas relações com os usuários e por infringências a normas da ANS.

Honorários de advogados

Foi vetado também o dispositivo que dispensava o contribuinte de pagar os valores de sucumbência (honorários pagos pela parte perdedora de ação judicial) quando houver desistência para participar de parcelamentos legais de dívidas com a União.

A presidente afirma que a exclusão desse trecho se justifica porque o contribuinte em débito teria um incentivo a ingressar em juízo mesmo quando não lhe coubesse razão, já que não contaria com o risco de vir a arcar com o ônus da sucumbência.

Entre os outros nove dispositivos vetados pela presidente Dilma Roussef está o que alterava o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) para incluir novas definições sobre aeroportos de uso público e privado. De acordo com o Planalto, a mudança no conceito dos aeródromos públicos, prevista na MP, deixaria de fora serviços por eles prestados, tais como aerodesporto (que inclui acrobacia aérea e paraquedismo) e de instrução, além de criar um desarranjo regulatório.

Isenção pneus

Outro item retirado da nova lei é a isenção de PIS/Pasep e de Cofins para fabricantes de pneus e câmaras de ar localizados na Zona Franca de Manaus (ZFM) que vendem esses produtos com borracha natural produzida por extrativistas. A mensagem de veto sustenta que o dispositivo gera perda de receita sem a devida compensação, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Foram também vetadas a inclusão de novas regras para devedores de empréstimos rurais junto aos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) e a criação novas possibilidades de aplicação do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), cuja destinação deve ser vinculada ao financiamento da renovação da frota marinha (indústria naval).

*Com informações da Agência Câmara

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