person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

Justiça decide que só apoiadores do vencedor da eleição presidencial poderão fazer ato na Paulista

Tradicional palco de manifestações poderá receber atos a partir das 20h30 no domingo, de acordo com a decisão

MASP mandou embora 13% dos funcionários na pandemia | Foto: ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

A Justiça de São Paulo decidiu que apenas apoiadores do lado vencedor das eleições presidenciais do próximo domingo terão direito de se manifestar na Avenida Paulista, tradicional reduto de atos políticos em São Paulo.

Segundo a decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública, as manifestações não poderão ocorrer antes do término do horário da votação, previsto para as 17h no horário de Brasília. As comemorações poderão começar às 20h30.

O juiz ponderou que “mesmo havendo término do horário de votação, cumpre considerar a movimentação, a partir de então, de recursos humanos e materiais afetos à logística da máquina judiciária eleitoral visando ao resguardo de equipamentos e dados usados ou gerados no pleito, sendo que, tanto na Avenida Paulista como nas imediações, é sabido haver numerosas seções eleitorais”. O magistrado frisou que há de se considerar o resultado da votação presidencial, e não estadual, para definir o grupo que poderá ocupar o local.

R7