Eleitor tem até esta quinta-feira para justificar ausência no segundo turno
Requerimento pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral junto com documento com foto
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Além do requerimento de justificativa, o eleitor terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Quem deixar de votar três vezes e não apresentar justificativa tem o título cancelado.