Eleitores têm até 4 de dezembro para justificar voto

Eleitores têm até 4 de dezembro para justificar voto

Ausência no primeiro turno não impede votação no segunda etapa das eleições

Agência Brasil

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Os eleitores que não compareceram e não justificaram seu voto, no primeiro turno das eleições gerais desse domingo, poderão apresentar a justificativa até dezembro deste ano. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor tem até 60 dias apresentar as razões pela qual não votou, em cada turno, até 4 de dezembro no primeiro turno.

As pessoas aptas a votar que não compareceram às suas seções nas eleições de 2014, também podem optar por pagar multa, de R$ 3,51, bastando se dirigir a um cartório eleitoral portando o título de eleitor. Segundo o TSE,  mesmo não tendo votado e nem justificado em primeiro turno, o eleitor não fica impedido de votar no segundo
turno. Caso ele não participe e não apresente justificativa, terá mais 60 dias para explicar-se à Justiça.

Sem comprovar que votou, ou cumpriu com suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos como: inscrever-se em concurso público, ser empossado em cargo público, obter carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa. Os servidores públicos têm seus vencimentos suspensos até regularizarem a situação, na Justiça Eleitoral.

Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - terá sua inscrição eleitoral
cancelada. Os eleitores que estiverem no exterior, no dia do pleito, e forem cadastrados para votar no país onde se
encontram, terão até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para se justificar em um cartório eleitoral.

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