Eleitores têm até 4 de dezembro para justificar voto
Ausência no primeiro turno não impede votação no segunda etapa das eleições
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As pessoas aptas a votar que não compareceram às suas seções nas eleições de 2014, também podem optar por pagar multa, de R$ 3,51, bastando se dirigir a um cartório eleitoral portando o título de eleitor. Segundo o TSE, mesmo não tendo votado e nem justificado em primeiro turno, o eleitor não fica impedido de votar no segundo
turno. Caso ele não participe e não apresente justificativa, terá mais 60 dias para explicar-se à Justiça.
Sem comprovar que votou, ou cumpriu com suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos como: inscrever-se em concurso público, ser empossado em cargo público, obter carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa. Os servidores públicos têm seus vencimentos suspensos até regularizarem a situação, na Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - terá sua inscrição eleitoral
cancelada. Os eleitores que estiverem no exterior, no dia do pleito, e forem cadastrados para votar no país onde se
encontram, terão até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para se justificar em um cartório eleitoral.