Eliseu Padilha é absolvido em ação de improbidade em contrato com a Ulbra

Eliseu Padilha é absolvido em ação de improbidade em contrato com a Ulbra

Juiz Felipe Leal avaliou que não houve vantagem indevida por universidade atuar em regime privado

Correio do Povo

Juiz Felipe Leal avaliou que não houve vantagem indevida por universidade atuar em regime privado

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O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, foi absolvido pela 2ª Vara Federal de Canoas (RS) em ação de improbidade administrativa. Ele havia sido acusado de celebrar contrato de consultoria com a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) em troca de interferência política em favor da universidade. Também respondiam ao processo o ex-reitor da Ulbra Ruben Becker, o empresário Luiz Alberto Verza da Rosa e duas empresas. A sentença, do juiz federal substituto Felipe Veit Leal, foi publicada nesta sexta-feira.

O Ministério Público Federal (MPF) apontou que a Fonte Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda e a Rubi Assessoria e Participações Ltda, do então deputado federal, prestaram serviços remunerados de consultoria e assessoria à Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp), mantenedora da Ulbra. A universidade teria concedido bolsas de estudo sem os requisitos legais a pedido de Eliseu Padilha.

Segundo o MPF, as empresas teriam recebido pagamentos de R$ 3,5 milhões, sem que fossem encontrados os documentos da Celsp/Ulbra que comprovassem a realização dos serviços contratados. No registro da ação pública, o Ministério Público Federal declarou que os valores eram “altíssimos” para o tipo de trabalho realizado.

As investigações para dar entrada com a ação de improbidade iniciaram em 2009, quando o MPF de Canoas recebeu provas de que Padilha havia atuado em prol da Ulbra mediante vantagem pessoal se valendo, para tal, de sua posição como parlamentar.

Os procuradores entenderam ainda que existem fortes indícios de que a empresa Rubi Assessoria “foi criada justamente e exclusivamente para trabalhar para a Celsp/Ulbra”. Ao consultar o registro da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), o MPF apurou que o ato constitutivo da empresa é de data posterior à assinatura do contrato entre Padilha, sócio-gerente da Fonte, e a Ulbra. O mesmo se repete na busca do registro da Fonte Consultoria e Assessoria Empresarial no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Após analisar todo o conjunto probatório, entretanto, Leal concluiu que a universidade, à época, constituía-se em entidade privada, embora atuando em regime jurídico híbrido, que envolve normas de direito privado e público. Assim, embora inexista prova da prestação da consultoria em 2004 e 2005, o elevado valor pago não afrontaria nenhum dos princípios norteadores da Administração Pública Federal. “Para caracterizar vantagem indevida, tipicamente própria de improbidade administrativa, é preciso que a ação traduza ‘comércio’ da função, isto é, deve existir ‘mercancia’ da função pública”, explicou.

Segundo Leal, não teria sido comprovada a atuação do parlamentar em favor dos interesses da Ulbra. “Em outras palavras, ausente o nexo de causalidade entre a vantagem patrimonial e a condição de agente público, não há prova do ‘comércio’ do mandato”, analisou. “Gizo que agendamentos de reuniões, atendimentos em Brasília, etc, não são suficientes para imputar a um parlamentar uma atividade ilícita. Tais condutas, como se sabe e notório é, são comuns entre os agentes políticos e muito disso se deve a defesa dos interesse dos Estados que representam”, acrescentou.

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