Em nova ordem, Moraes determina prisão de Roberto Jefferson por tentativa de homicídio

Em nova ordem, Moraes determina prisão de Roberto Jefferson por tentativa de homicídio

Ministro do STF renovou ordem de prisão contra ex-deputado e determinou que ele seja em flagrante delito por ferir agentes da PF 

R7

Moraes afirmou que a Justiça deve "buscar aproximar-se da população para a efetividade do bem comum"

publicidade

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) a prisão em flagrante do ex-deputado federal Roberto Jefferson por dupla tentativa de homicídio. Nesta manhã, Jefferson trocou tiros com agentes da Polícia Federal que foram à casa dele cumprir um mandado de prisão preventiva e feriu dois policiais.

A prisão preventiva de Jefferson também tinha sido determinada por Moraes. Como o ex-deputado resistiu, o ministro renovou o mandado, mas incluiu na ordem de prisão o ataque de Jefferson à Polícia Federal.

"Como se vê, a conduta de Roberto Jefferson, ao atirar nos agentes policiais, configurar, em tese, duplo crime de homicídio, na forma tentada, encontrando-se o agente em estado de flagrância. Assim, além da ordem de prisão expedida por esta Suprema Corte, as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito", escreveu Moraes na decisão.

"Na hipótese de flagrante delito, o cumprimento do mandado de prisão no domicílio do réu é permitido em qualquer horário, seja durante o dia, seja no período noturno, desde que – como ocorre na presente hipótese. Diante de todo exposto, independentemente do horário, determino à Polícia Federal que cumpra a ordem de prisão expedida e/ou a prisão em flagrante delito", acrescentou o ministro.

De acordo com Moraes, a intervenção de qualquer autoridade em sentido contrário, para retardar ou deixar de praticar a prisão, será considerada delito de prevaricação.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895