Emendas a projeto do governo Leite devem ser apresentadas no plenário da AL-RS

Emendas a projeto do governo Leite devem ser apresentadas no plenário da AL-RS

Trâmites da convocação extraordinária começaram nesta quinta-feira

Flávia Bemfica

Governador assinou convocação de extraordinárias

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Após o governador Eduardo Leite (PSDB) ter protocolado a solicitação de convocação extraordinária da Assembleia Legislativa com nove projetos na pauta (sete integrantes do pacote da reforma administrativa e previdenciária), no final da tarde de quarta-feira, teve início o trâmite regimental para a votação da próxima semana. Nesta quinta-feira, o Diário Oficial da Assembleia publicou a Ordem do Dia da convocação. Conforme o regimento interno, nas primeiras 48 horas a contar da publicação na Ordem do Dia, a matéria da convocação poderá receber emendas. Mas negociadores do governo e integrantes da oposição informaram, na quinta, que estas deverão ser apresentadas em plenário.

A partir da segunda-feira, 27, até a sexta, 31 (quando termina o período da extraordinária), podem ser realizadas sessões. A primeira sessão é a que aprova a convocação e, na sequência, já podem ser avaliados os projetos da pauta. Antes dela, porém, na segunda, às 14h, foi chamada uma reunião de líderes. A primeira sessão, com a finalidade exclusiva de aprovar a convocação, está prevista para ocorrer a partir das 15h. Existe a possibilidade de que a reunião de líderes da segunda defina a ordem da pauta ou de que uma nova reunião do colegiado, na terça pela manhã, faça isso. Os líderes decidirão, ainda, os turnos em que a extraordinária deverá acontecer.

A votação dos projetos está prevista para ocorrer a partir da terça à tarde. A abertura de fato dos trabalhos da convocação é motivo de atenção no governo. Porque sutilezas relativas ao quórum regimental e sua manutenção, ou não, indicam o humor dos aliados, o poder de persuasão do Executivo e o valor do papel do líder. Conforme as informações disponibilizadas pela superintendência legislativa da Assembleia, para que uma sessão seja aberta o quórum obrigatório é de 14 deputados. Mas, com este número, nenhum negociador se esforça para abrir os trabalhos. Porque, para votar, os números são outros. Para votar um projeto de lei (PL) – caso do texto que altera o plano de carreira do magistério, agora denominado de PL 3, em substituição ao que antes era o PL 507 – é necessário quórum de 28 parlamentares (mesmo que a aprovação seja possível com maioria simples, ou seja, a metade de 28 e mais um, o que totaliza 15 votos).

Já para votar um projeto de lei complementar (PLC), como o texto que altera as alíquotas previdenciárias dos servidores militares, o agora PL 5 (antes PL 504), é preciso quórum mínimo de 29 deputados, sendo necessário um mínimo de 28 votos para aprovação. E para levar a votação uma proposta de emenda à Constituição (PEC), o quórum é de 34 parlamentares, sendo que a aprovação ocorre com 33 votos, em dois turnos. Entre os dois turnos, ou seja, os dois momentos em que a PEC é apreciada, é necessário cumprir um intervalo de três sessões.

Diferente das sessões ordinárias que, após encerradas, podem ser seguidas de nova sessão, sem prazo de término, na convocação de sessões extraordinárias as mesmas têm duração máxima de quatro horas. Quando o tempo é atingido, a primeira é encerrada e pode ser convocada nova, sucessivamente.

De forma a seguir a classificação constitucional de hierarquia das leis, já foi pré-acordado entre o Executivo e os parlamentares aliados que as votações terão início pela PEC 285, a única do pacote da reforma administrativa e previdenciária, e que mexe em vantagens de servidores e também no regime previdenciário.


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