Entenda como ficam os direitos dos trabalhadores domésticos após nova lei

Entenda como ficam os direitos dos trabalhadores domésticos após nova lei

Senado aprovou projeto que regulamenta a categoria

Correio do Povo e Agência Brasil

Senado aprovou projeto que regulamenta a categoria

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O Senado aprovou nessa quarta a lei que regulamenta o trabalho doméstico; Com isso, empregados e empregadores precisar ficar atentos às possíveis mudanças que as novas regras acarretam. Conhecida como PEC das domésticas, o texto ainda precisa passar por sansão presidencial antes de vigorar. São sete os direito adquiridos:

• 8% INSS patronal, ao invés dos 12% que o governo pretendia aprovar

• Empregadores podem deduzir do imposto de renda valores pagos com o INSS

• Trabalhadores ficam obrigados a pagar a contribuição sindical com um dia de trabalho ao ano. É o equivalente a 3,2% ao mês e cobrirá multas caso doméstica seja demitida sem justa causa. Caso a demissão seja por justa causa, o valor é revertido ao patrão.

• Trabalho noturno realizado entre as 22h e as 5h deverá sofrre redução de 7 minutos e 30 segundos ou 12,5% sobre o valor da hora diurna. Remuneração deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

• Trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02 ganhará o direito de receber R$ 37,18 por filho de até 14 anos. Quem ganha acima de R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.

• O pagamento de auxílio-creche dependerá de acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.

• Domésticas passarão a ter direito a seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

Senado aprova projeto que regulamenta o trabalho doméstico

O texto-base da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), já havia sido aprovado, mas faltavam votar diversos destaques. O Senado concluiu a votação do projeto de lei que regulamenta o trabalho doméstico na quarta-feira. O principal destaque do projeto estabeleceu que a alíquota de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empregador será de 8% e não de 12% conforme o texto aprovado na Câmara e era defendido pelo governo.

A redução da alíquota, proposta pelo autor do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e pela relatora, foi mantida depois que os senadores aprovaram outro destaque, sobre a multa em casos de demissão sem justa causa. Ele estabelece que o empregador pagará 3,2% para um fundo que será responsável por arcar com a indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e mais 0,8% para indenizações por acidente de trabalho.

A análise do destaque provocou um grande debate entre senadores do PT e do PSOL que eram a favor de que os empregadores pagassem multa de 40% do FGTS como forma de tentar inibir as demissões injustificadas. Alguns deles levantaram a possibilidade de os empregadores ficarem tentados a inventar justificativas para as demissões na tentativa de reaver a contribuição que fizeram ao fundo.

“Nós estamos incentivando a demissão por justa causa, porque, pensem bem, senhores, um empregador que esteja em situação financeira difícil tem ali, naquela conta, guardados R$10 mil de FGTS. E ele apertado. É uma indução para que ele faça a demissão por justa causa e se aproprie daquele recurso”, disse o senador Lindbergh Faria (PT-RJ).

Romero Jucá rebateu o argumento de Lindberg. Segundo ele, as famílias não são como empresas, e teriam que vender patrimônio ou se endividar para quitar as multas em caso de demissão. Para Jucá, isso é que poderia ser um incentivo ao empregado para criar motivos fictícios para a demissão, de forma a se livrar da multa.

“Se o empregado tiver, ao longo da vida, R$ 40 mil depositados no FGTS, numa demissão, a família teria que pagar, de uma hora para outra, R$ 16 mil de multa dos 40% do FGTS. Ela ia ter que vender um carro, ia ter que resolver não se sabe como, tirando um empréstimo consignado. Eu não quero isso. Eu não quero que a relação da demissão seja uma briga entre patrão e empregado, porque, nessa briga, quem vai perder é a parte mais fraca, é o empregado”, explicou Jucá.

Depois das discussões, acabou sendo aprovado o destaque que transfere para o fundo a tarefa de pagar aos empregados domésticos a multa por demissões sem justa causa. Os empregadores farão o recolhimento, em guia única, de 20% do valor do salário do empregado, em que já estarão incluídas as contribuições para o INSS, para o FGTS e para o fundo que arcará com as indenizações.

Foram aprovadas ainda as mudanças no texto da Câmara em relação à compensação das horas extras dos empregados. O Senado retomou o texto de Jucá que estabelece que o empregador será obrigado a pagar em dinheiro as primeiras 40 horas extras. As demais horas dadas além da jornada de trabalho poderão ser compensadas em regime de banco de horas que deverá ser usufruído pelo empregado no período máximo de um ano.

Ficaram mantidas no texto as modificações da Câmara que estabelecem que a jornada de vigilantes noturnos deverá ser de 12 horas de trabalho por 36 horas de folga e a que impõe ao empregado o pagamento do imposto sindical. O texto final segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Ao concluir a votação, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), definiu a aprovação do projeto como o “fechamento da última senzala brasileira”. Ele lembrou que 90% dos empregados domésticos no Brasil são mulheres e que a expectativa é que, com a regulamentação, cerca de 8 milhões de empregos sejam formalizados. “Se a ordem é pela igualdade, a igualdade deve começar pelas nossas casas”, disse.

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