Entenda como surgiram as federações partidárias

Entenda como surgiram as federações partidárias

Modelo permite a união de duas ou mais siglas e burlam restrições

Flavia Bemfica

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A possibilidade de formar federações partidárias foi criada pela Lei 14.208, de 2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. Com a mudança, passou a ser permitido que duas ou mais siglas se reúnam, atuando como se fossem uma única agremiação partidária, com abrangência nacional, registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e programa político comum.

Valem para as federações todas as regras que regulam as atividades dos partidos nas eleições, como registro de candidatos, uso de recursos eleitorais, propaganda eleitoral, prestação de contas e convocação de suplentes. O mecanismo foi usado pela primeira vez nas eleições gerais de 2022, quando foram formadas três federações. A que reúne PT, PCdoB e PV; aquela entre PSDB e Cidadania; e a integrada pelo Psol e a Rede.

Conforme a lei, os partidos que optam pelo mecanismo precisam permanecer nele por um mínimo de quatro anos. Legendas que se uniram em 2022, por exemplo, só poderão se separar no final de 2026. Quem descumprir a norma fica proibido de ingressar em nova federação ou celebrar coligação nas duas eleições seguintes.

E, até completar o prazo mínimo remanescente, não pode usar o fundo partidário. Em casos que unem mais de uma legenda, para que uma federação continue em funcionamento até a eleição seguinte, pelo menos duas das siglas precisam seguir juntas. Já o prazo para constituição das federações é a data final do período de realização das convenções partidárias.

Modelo cria "uma agremiação"

O modelo no qual as siglas passam a funcionar como se fossem uma única agremiação e, ao mesmo tempo, têm garantidas “a preservação da identidade e da autonomia”, na prática, substituiu as coligações partidárias nas eleições proporcionais, extintas pela reforma eleitoral de 2017, além de passar a funcionar como tábua de salvação para os partidos que não atingem a chamada cláusula de barreira e, por isso, correm risco de extinção.

Até a reforma, era possível, por exemplo, que partidos que se coligassem em torno de uma candidatura majoritária (para os cargos de presidente, senador, governador e prefeito) fizessem diferentes combinações nas eleições proporcionais, aquelas para as eleições legislativas (cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador). Assim, por exemplo, 10 siglas que apoiavam um candidato a presidente, podiam se separar nas eleições proporcionais, concorrendo sozinhas, ou com várias coligações entre elas, com um número menor de partidos em cada uma.

As negociações visavam principalmente garantir tempo na propaganda de rádio e TV e alcançar maior número de cadeiras no Legislativo, independente de afinidades programáticas. A reforma continuou a permitir a partir de 2018 união de partidos em torno de uma única candidatura nas eleições majoritárias, mas vetou as alianças nas proporcionais.

Já a cláusula de barreira, também em vigor desde 2018, estabeleceu metas progressivas de desempenho para os partidos até 2030, com objetivo claro de enxugar a profusão de legendas existentes (35 em 2018 e 31 atualmente) e coibir a criação de siglas cuja finalidade principal seria acessar recursos públicos, como os do fundo partidário.

Para atingir a cláusula os partidos precisaram, em 2018, obter, no mínimo, 1,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Ou eleger pelo menos nove deputados federais, distribuídos em ao menos um terço das unidades da Federação. Em 2022 a meta subiu para no mínimo 2% dos válidos. Ou a eleição de 11 federais. Distribuição e percentual por unidades da Federação foram mantidos. Em 2026 a cláusula ficará ainda mais rigorosa. Os partidos ou federações precisam obter um piso de 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma. Ou eleger ao menos treze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. Em 2030 será necessário alcançarem, nas eleições para a Câmara, 3% dos válidos, em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos válidos em cada uma delas. Ou eleger ao menos 15 federais, em no mínimo um terço das unidades da Federação.

As agremiações que não chegam ao desempenho mínimo perdem os recursos do fundo partidário e o direito ao espaço gratuito na propaganda de rádio e TV. Em 2018, 14 partidos (Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU, PTC) não atingiram a cláusula de barreira. Em 2022, foram 15: PSC, Patriota, Solidariedade, Pros, Novo, PTB, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU, UP, Agir, DC e PMN. Como o Solidariedade posteriormente incorporou o Pros, o número baixou para 14.

O TSE estabeleceu que o limite de dotação do fundo partidário em 2023 será superior a R$ 1 bilhão (exatos R$ 1.185.493.562,00). A cota de cada partido é proporcional a sua representação parlamentar. O tribunal, assim, repassa, do montante, valores mensais às siglas. Eles se destinam ao custeio de despesas do dia a dia como pagamentos de salários de funcionários, contas de água e luz, passagens aéreas, aluguéis e criação e manutenção de institutos de pesquisas e educação política.


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