Ex-prefeito de Cruz Alta é indiciado por favorecimento ilícito a cemitério

Ex-prefeito de Cruz Alta é indiciado por favorecimento ilícito a cemitério

MP pediu ressarcimento aos cofres públicos de até R$ 1,3 milhão

Rádio Guaíba

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A Promotoria de Justiça Especializada de Cruz Alta, no Noroeste gaúcho, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da cidade Juliano da Silva (2013-2016) e aliados políticos dele por favorecimento ilícito ao Cemitério Parque Jardim do Sossego, localizado no município. Além de Silva, são investigados o vice-prefeito e responsável por assinar o contrato impugnado, Moacir Marchesan, o vereador Jorge Luís Correa Bonaldi e o administrador do cemitério Gustavo de Ornellas.

Na ação, o MP pediu o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos ao Jardim do Sossego, além de punição dos envolvidos com multa civil de até R$ 1,3 milhão (três vezes o prejuízo ao erário) e outras sanções previstas na lei de improbidade administrativa. Na última sexta-feira, a Justiça aceitou o pedido do MP para bloquear os bens dos envolvidos. O valor total a ser bloqueado é de até R$ 7,6 milhões.

Segundo a promotora de Justiça de Cruz Alta Tássia Bergmeyer da Silveira, o Cemitério Parque Jardim do Sossego e o Município de Cruz Alta firmaram, em 1995, contrato de concessão, no qual o Município concedeu ao cemitério o direito de explorar serviços na cidade. Em contrapartida, o Jardim do Sossego se comprometia a fornecer “uma área de 2.184m²” para sepultamentos e “toda a infraestrutura necessária e adequada”.

Em 2013, o então prefeito Juliano da Silva propôs um Projeto de Lei em que definia o uso da área prometida pela concessionária em 1995 e se comprometia a pagar um valor de R$ 3.656,65 pelos serviços e despesas para cada sepultamento. Conforme gravações da sessão legislativa, o vereador Jorge Luís Correa Bonaldi (alcunha “Joca Bonaldi”) foi o maior defensor do projeto, descobrindo-se posteriormente que tinha ligação com pessoas da administração do cemitério.

Após investigação, o Ministério Público apontou que o pagamento por sepultamento era irregular, já que os “serviços e despesas” pelos quais o ente público pagou eram idênticos à “infraestrutura” – fornecida “sob única e integral responsabilidade” da concessionária. Por esses serviços, que tinha o direito de exigir gratuitamente, o Município acabou transferindo ao cemitério R$ 447.790,25 de modo indevido. Além disso, o MP apontou que o valor havia sido superfaturado.

Por fim, também se descobriu que Gustavo de Ornellas, responsável pelo Cemitério Parque Jardim do Sossego, é sócio da esposa do vereador Jorge Luís Correa Bonaldi na “Ornellas & Bonaldi”, sendo que o filho do casal também trabalha para Gustavo na administração do cemitério beneficiado. Constatou-se, ainda, que o endereço da “Ornellas & Bonaldi”, no centro de Cruz Alta, é ocupado por um escritório do Cemitério Parque Jardim do Sossego.

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