Ex-prefeito de Torres é condenado por despesas irregulares no mandato
João Machado Cardoso terá de cumprir serviços à comunidade e pagar multa de 10 salários mínimos
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Cardoso já havia recorrido da decisão em primeira instância, mas o desembargador Newton Brasil Leão manteve a condenação na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
Conforme denúncia do Ministério Público, em oito ocasiões o então Prefeito de Torres determinou a realização de diversas despesas. Estão entre elas, a construção de um centro de eventos (R$ 571 mil), quadra de esporte coberta (R$ 185 mil), colocação de 350 toneladas de asfalto em diversas ruas do município (R$ 40 mil), construção de unidade escolar (R$ 531 mil), entre outros, sem prévia disponibilização de recursos.
De acordo com o desembargador, "antes de contrair obrigação de despesa, o referido gestor deve comprovar que há condição de pagá-la com os recursos do próprio exercício financeiro. Evita-se que o titular de Poder contraia nova obrigação, ao final de mandato, que comprometa a administração futura".
Contra o argumento de que Cardoso conseguiu se reeleger, Leão foi taxativo: "Embora o réu tenha sido reeleito, as despesas noticiadas na denúncia, sem dúvidas, comprometeram seu novo mandato".