Ex-secretários de Yeda e ex-conselheiro do TCE são condenados na Operação Rodin

Ex-secretários de Yeda e ex-conselheiro do TCE são condenados na Operação Rodin

José Otávio Germano, Luiz Fernando Zachia e João Luiz Vargas foram condenados por improbidade

Correio do Povo

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A 3ª Vara Federal de Santa Maria condenou nesta sexta-feira três dos cinco réus acusados de ação de improbidade administrativa vinculada à Operação Rodin. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os condenados teriam recebido propina e participado de um esquema de desvio de recursos públicos por meio da contratação de fundações de apoio da Universidade Federal de Santa Maria pelo Detran-RS.

Os contratos firmados com a Fatec e a Fundae, nos anos de 2003 e 2007, teriam resultado em um rombo de aproximadamente R$ 44 milhões. Eles ocupavam, na época, os cargos de secretário de Justiça e Segurança Pública, José Otávio Germano; chefe da Casa Civil, Luiz Fernando Zachia; e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, João Luiz Vargas.

Segundo o juiz federal Loraci Flores de Lima, além do enriquecimento ilícito, teria havido afronta aos deveres de honestidade, impessoalidade, moralidade, imparcialidade e lealdade às instituições públicas. Os agentes terão a perda da função pública ou cassação da aposentadoria, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, o pagamento de multa civil em percentuais que variam de 1% a 2% do valor atualizado do dano e a responsabilização solidária pela reparação do prejuízo aos cofres públicos.

Contatado no início da noite, Zachia disse desconhecer a decisão. Ele pediu para conversar com seu advogado e, somente após entender os termos da condenação, emitirá algum juízo sobre o assunto. Já Vargas e Germano não foram encontrados para dar seus depoimentos sobre o assunto.

Absolvição 

Os dois agentes absolvidos foram um ex-secretário-geral de governo e um deputado estadual. Os indícios existentes teriam se mostrado superficiais, não havendo elementos concretos capazes de demonstrar sua participação nas ilegalidades os no intuito de demonstrar a efetiva participação do réu nas ilegalidades. Cabe recurso ao TRF4.


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