Faria de Sá e Paim pedem liminar contra tramitação da reforma da Previdência

Faria de Sá e Paim pedem liminar contra tramitação da reforma da Previdência

Parlamentares argumentam que não podem haver sessões para discutir proposta em meio à intervenção federal

Correio do Povo

Parlamentares argumentam que não podem haver sessões para discutir proposta em meio à intervenção federal

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O deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e o senador Paulo Paim (PT-RS) entraram com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, contra a tramitação da reforma da Previdência. Os parlamentares argumentam que o projeto não pode ser analisado enquanto vigorar a intervenção federal no Rio de Janeiro. A ação no STF será examinada pelo ministro Dias Toffoli, que não tem prazo determinado para dar seu parecer.

A ação afirma que sequer sessões que examinam a proposta podem ocorrer. Os autores citaram reportagens em que o presidente, Michel Temer, cogitaria "suspender" a intervenção para votar a reforma. Conforme os parlamentares, a suspensão seria inconstitucional, porque em um período de "anormalidade" não é possível modificar a Constituição. “Se é proibida a promulgação de emendas à Constituição, também é proibida a discussão daquilo que vai gerar uma hipotética promulgação posterior", afirmou Arnaldo Faria de Sá.

O parágro primeiro do artigo 60 da Constituição Federal estabelece: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio". O deputado Arnaldo Faria de Sá é a favor da intervenção federal no Rio para conter a violência, mas tem ressalvas. "Intervenção de verdade, não intervenção de mentira, intervenção que suspende, volta, continua, vai em frente. Isso não pode ser", defendeu.

O deputado Mauro Pereira (PMDB-RS) disse, entretanto, que o governo continua as negociações para a aprovação da reforma da Previdência e só espera o número necessário de votos para colocar a proposta em pauta. "Tendo 308 votos, eu não tenho dúvida nenhuma de que na nossa Constituição, não tem nada que diz que não pode votar. Pelo contrário, é só levantar o processo durante dois, três dias, vota e depois volta o decreto novamente", avaliou.

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