Fiscalização interdita parcialmente a Ipiranga Petróleo LTDA

Fiscalização interdita parcialmente a Ipiranga Petróleo LTDA

O termo de interdição veda a execução de operações de ingresso e permanência de trabalhadores sobre os tanques de caminhão

Correio do Povo

Ipiranga Petróleo LTDA tem um prazo de dez dias para apresentar defesa escrita ao Superintendente Regional do Trabalho

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Auditores fiscais do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado, interditaram no final da tarde da última sexta-feira parte do transporte de gasolina e derivados da Tropical Transportes Ipiranga LTDA, de propriedade da Ipiranga Petróleo LTDA, localizada em Canoas. A empresa teve suas operações de descarregamento de caminhões-tanque, quando realizadas pelos motoristas dos veículos, interditadas por meio do termo de interdição, que já havia sido expedido em 2017, e que foi alvo de disputa judicial entre a Superintendência e a empresa. O termo de interdição veda a execução de operações de ingresso e permanência de trabalhadores sobre os tanques de caminhão, por haver risco de queda quando realizadas nos postos de revenda de combustíveis.

Assim, todas as operações relacionadas ao descarregamento de combustíveis, que hora estão sendo feitas por apenas uma pessoa (o motorista do veículo), estão suspensas. Na época, após interdição, a empresa obteve liminar, suspensa agora diante de nova autuação, por continuidade da prática irregular e perigosa para os trabalhadores e para a população gaúcha. A denúncia está sendo encaminhada à Policia Federal, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho da 4ª Região e à 4ª Vara do Trabalho de Canoas/RS.

Segundo os auditores do Trabalho Guilherme Schuck Candemil e Bruna Carolina de Quadros, responsáveis pela autuação desde aquele momento (2017) e autores da nova denúncia, as irregularidades prosseguem até hoje, configurando o descumprimento da interdição e consequente caracterização da infração continuada. A partir da interdição, a Ipiranga Petróleo LTDA tem um prazo de dez dias para apresentar defesa escrita ao Superintendente Regional do Trabalho.


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