Frente Jurídica ajuíza ações contra a demissão de servidores em fundações

Frente Jurídica ajuíza ações contra a demissão de servidores em fundações

Entidades aguardam decisões sobre manutenção de servidores estáveis na Cientec, Metroplan e FDRH

Flávia Bemfica

Entidades aguardam decisões sobre manutenção de servidores estáveis na Cientec, Metroplan e FDRH

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A Frente Jurídica em Defesa das Fundações e dos Trabalhadores, que representa servidores de fundações cujas estruturas o governo do Estado tenta extinguir, informou neste domingo que foram ajuizadas outras três ações na Justiça do Trabalho solicitando a manutenção de empregados concursados e que já tenham cumprido três anos de serviço. Elas dizem respeito a servidores da Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec), Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) e Metroplan. A expectativa da Frente é obter liminares favoráveis no início desta semana.

Na última sexta-feira, a 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu quatro liminares, em quatro diferentes ações, determinando que, por enquanto, não sejam realizadas demissões de servidores concursados e que já tenham cumprido três anos de serviço na Fundação Zoobotânica (FZB), Fundação de Economia e Estatística (FEE), Fundação Piratini e Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH). As ações sobre a Cientec, FDRH e Metroplan têm objeto idêntico.

Ainda na sexta-feira, a Procuradoria Geral do Estado (PGE/RS) anunciou que as liminares serão contestadas na própria Justiça do Trabalho e, em paralelo, no Supremo Tribunal Federal (STF), em função da liminar concedida anteriormente pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo o procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, um grupo de procuradores estuda as medidas mais adequadas para buscar a cassação.

A tese para a qual o governo procura fundamento é a de que, com as decisões de sexta, os magistrados da 18ª Vara feriram a liminar que Gilmar Mendes havia concedido à PGE em 11 de outubro, suspendendo todos os processos em curso e os efeitos de decisões judiciais da Justiça do Trabalho da 4ª Região que condicionassem a extinção das fundações à conclusão de negociações coletivas com servidores. É neste ponto que começa o embróglio jurídico.

A liminar do ministro suspendeu decisões que tratavam da necessidade de negociações coletivas. Mas as novas ações tem outro objeto: elas não pleiteiam negociações coletivas e sim a manutenção de servidores com estabilidade. A Frente em Defesa das Fundações se antecipou à possível argumentação da Procuradoria e anunciou que as decisões dos juízes da 18ª Vara do Trabalho não vão contra o despacho de Mendes, mas sim o prestigiam, reconhecendo, inclusive, que os servidores não estáveis poderão ser desligados.

Para embasar as ações ajuizadas após o despacho do ministro, os sindicatos se valeram da aplicabilidade da própria lei que extinguiu as seis fundações, a 14.982/2017. O Artigo 5º da lei, que trata das demissões, resguarda os empregados “estabilizados legal ou judicialmente, os quais serão aproveitados ou colocados em disponibilidade na Administração Pública Estadual.” A questão da estabilidade, porém, é tema de uma série de debates jurídicos, e outro motivo de divergência entre a Frente que representa os servidores e a PGE.

O entendimento do governo está embasado em um parecer da PGE datado de março deste ano. Por ele, no caso das fundações, possuem estabilidade os servidores admitidos antes de 5 de outubro de 1983, com ou sem concurso, e que estavam em exercício quando foi promulgada a Constituição de 1988 por pelo menos cinco anos continuados; e os admitidos mediante concurso antes da Emenda Constitucional 19/98, contanto que tenham cumprido estágio probatório antes da emenda.

A Frente toma por base jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 2005, quando foi publicada a Súmula 390. A Súmula estabelece que o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no Artigo 41 da Constituição Federal.

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