Gilmar Mendes concede liminar que permite extinção de fundações do RS

Gilmar Mendes concede liminar que permite extinção de fundações do RS

Ministro do STF justificou decisão por “perigo de lesão grave ao orçamento estadual”

Rádio Guaíba

Ministro do STF justificou decisão por “perigo de lesão grave ao orçamento estadual”

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar determinando a suspensão dos processos, na Justiça do Trabalho, que impedem a extinção de seis fundações (FZB, FEE, Metroplan, Cientec, Piratini e FDRH), da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) e da Companhia de Artes Gráficas (Corag), pelo Palácio Piratini. Mendes justificou a decisão devido ao “perigo de lesão grave ao orçamento estadual”.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) havia entrado com a ação no STF, na semana passada, pedindo a suspensão das decisões judiciais que exigiam negociação coletiva prévia para que o governo conclua os processos de extinção. A PGE argumentou que não existe previsão legal para isso.

De acordo com o governo, depois de nove meses de debates, os sindicatos “não demonstraram interesse em negociar as formas de rescisão”. Na ação, a PGE alegou ainda que a justiça não pode paralisar a Administração Pública e desrespeitar a autonomia dos Poderes, entre eles a Assembleia Legislativa, que aprovou as leis de extinção em 2016.

Na terça da semana passada, a PGE reapresentou a proposta do governo aos funcionários das fundações em audiências de mediação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região. A proposta previa indenização aos trabalhadores sem estabilidade e um programa de demissão voluntária (PDV) para os servidores estáveis. Tanto na demissão dos não estáveis quanto no PDV, o governo se dispunha a pagar um salário, conforme o valor bruto constante na folha de pagamento de julho de 2017, para cada cinco anos de trabalho.

A próxima rodada de negociação era prevista para o dia 7 de novembro. As extinções envolvem o desligamento de 1,2 mil de servidores, 611 deles sem estabilidade porque ingressaram após a Constituição de 1988.

*Com informações da jornalista Taline Oppitz

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