Gilmar Mendes concede liminar que permite extinção de fundações do RS
Ministro do STF justificou decisão por “perigo de lesão grave ao orçamento estadual”
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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) havia entrado com a ação no STF, na semana passada, pedindo a suspensão das decisões judiciais que exigiam negociação coletiva prévia para que o governo conclua os processos de extinção. A PGE argumentou que não existe previsão legal para isso.
De acordo com o governo, depois de nove meses de debates, os sindicatos “não demonstraram interesse em negociar as formas de rescisão”. Na ação, a PGE alegou ainda que a justiça não pode paralisar a Administração Pública e desrespeitar a autonomia dos Poderes, entre eles a Assembleia Legislativa, que aprovou as leis de extinção em 2016.
Na terça da semana passada, a PGE reapresentou a proposta do governo aos funcionários das fundações em audiências de mediação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região. A proposta previa indenização aos trabalhadores sem estabilidade e um programa de demissão voluntária (PDV) para os servidores estáveis. Tanto na demissão dos não estáveis quanto no PDV, o governo se dispunha a pagar um salário, conforme o valor bruto constante na folha de pagamento de julho de 2017, para cada cinco anos de trabalho.
A próxima rodada de negociação era prevista para o dia 7 de novembro. As extinções envolvem o desligamento de 1,2 mil de servidores, 611 deles sem estabilidade porque ingressaram após a Constituição de 1988.
*Com informações da jornalista Taline Oppitz