Gilmar Mendes pede que PGR e AGU se manifestem sobre demissões nas fundações do RS

Gilmar Mendes pede que PGR e AGU se manifestem sobre demissões nas fundações do RS

Sem conceder nova liminar ao governo gaúcho, ministro encaminhou processo para julgamento do Plenário do STF

Flavia Bemfica

Decisão sobre o caso será tomada pelo Plenário da Corte e pode ocorrer em 2018

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O governo do Estado sofreu um revés na disputa que trata da extinção das fundações estaduais. A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RS) não conseguiu obter nova liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender as decisões da Justiça do Trabalho que impedem a demissão de empregados concursados e que já tenham cumprido três anos de serviço em seis fundações e na Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH). As decisões da Justiça do Trabalho tratam de servidores da Fundação Zoobotânica (FZB), Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec), Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), Fundação de Economia e Estatística (FEE), Fundação Piratini e SPH.

Ao invés de conceder a liminar, o relator do processo no STF, ministro Gilmar Mendes, pediu que a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestem sobre a solicitação do governo gaúcho. E que, depois de instruído o processo, ele seja incluído em pauta. Na prática, isto significa que a decisão sobre o caso será tomada pelo Plenário da Corte e pode ocorrer em 2018.

O ministro também admitiu que o Sindicato dos Engenheiros do RS (Senge) e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do RS (Semapi) ingressassem no processo na qualidade de amici curiae. No amici curiae pessoas ou entidades estranhas ao processo pedem para ingressar no mesmo, sob o argumento de que podem auxiliar o tribunal oferecendo esclarecimentos e protegendo direitos.

Nesta sexta-feira, o advogado Gustavo Ramos, de Brasília, que representa os sindicatos junto ao STF, considerou equivocada a opção feita pelo Estado, que recorreu ao Supremo das decisões da Justiça do Trabalho gaúcha sobre os concursados fazendo um aditamento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 486 com a qual havia ingressado em outubro, e que questionava outras ações, sobre a necessidade de negociação coletiva prévia para efetivação ou não de demissões.

“É uma medida processualmente incorreta, uma vez que pleiteia a vinculação a outras decisões, com outros fundamentos. O mais correto teria sido ingressar com outra ação. É claro que, caso isso ocorresse, seria sorteado novo relator”, informou. Nos meios jurídicos gaúchos, a opção da PGE pelo aditamento é considerada uma estratégia arriscada para garantir que o processo continuasse sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que havia concedido a liminar favorável ao governo no início de outubro para as ações que tratavam das negociações coletivas.

Nos despachos iniciais, datados de 8 de novembro, Gilmar deu cinco dias de prazo para as manifestações da PGR e da AGU. A publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) aconteceu na terça-feira desta semana, dia 14. Ontem, dia 16, foi expedido ofício à PGR com cópia do despacho e da petição do governo gaúcho. Mas o prazo só começa a contar depois que a PGR e a AGU receberem as intimações, e não é peremptório. Isso quer dizer que ambas não estão propriamente vinculadas ao tempo indicado pelo ministro, ou seja, podem cumpri-lo ou não, dependendo de suas próprias demandas e prioridades.

Após as manifestações da PGR e da AGU, o processo está pronto para entrar na pauta do STF e ser submetido ao Plenário. A decisão sobre quando ele será pautado é tomada solitariamente pela presidente, a ministra Cármen Lúcia. Neste ano de 2017, o STF funcionará até 19 de dezembro.

Os questionamentos envolvendo a possibilidade de demissão ou não dos concursados com mais de três anos de trabalho não impedem que o governo leve adiante a extinção das estruturas e serviços prestados pelas fundações.

Extinção de fundações

Em dezembro de 2016, em convocação extraordinária, a Assembleia Legislativa aprovou projetos do governo para extinguir nove fundações, entre elas a FZB, a Metroplan, a Cientec, a FEE, a FDRH e a Piratini, além da SPH e da Corag. Ainda naquele mês, decisão da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou que a Fundação Piratini se abstivesse de despedir empregados até a conclusão de negociação coletiva com sindicatos. Em janeiro, a 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve decisão anterior proibindo demissões em massa sem prévia negociação coletiva também na FDRH, FZB, FEE, Metroplan e Cientec. Em maio, a 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre manteve a necessidade de negociação coletiva entre o governo e os servidores na Fundação Piratini.

No início de outubro a PGE-RS, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 486, ingressou com pedido de medida cautelar no STF para suspender as decisões judiciais que determinavam negociação coletiva prévia para concluir o processo de extinção nas seis das fundações. Em 11 de outubro o relator do processo no STF, ministro Gilmar Mendes, concedeu a liminar favorável à PGE.

Diferentes entidades e sindicatos que formam a Frente Jurídica em Defesa das Fundações e dos Trabalhadores ingressaram então com novas ações na Justiça do Trabalho, com outro objeto: a solicitação que não fossem demitidos empregados concursados e que já tivessem cumprido três anos de trabalho. Entre os dias 20 e 23 de outubro, a Justiça do Trabalho voltou a conceder liminares favoráveis aos servidores nas seis fundações e na SPH.

No dia 1º de novembro a PGE apresentou um aditamento à ADPF 486, solicitando a suspensão das decisões da Justiça do Trabalho que determinam que o Estado se abstenha de rescindir os contratos dos trabalhadores concursados e que já tenham três anos de serviço e nova liminar. Em 8 de novembro o relator no STF, ministro Gilmar Mendes, optou por solicitar manifestação da PGR e da AGU no processo e julgamento pelo Plenário.

Argumentos


Para embasar as ações, os sindicatos se valeram da aplicabilidade da própria lei que extinguiu as seis fundações, a 14.982/2017. O Artigo 5º da lei, que trata das demissões, resguarda os empregados “estabilizados legal ou judicialmente, os quais serão aproveitados ou colocados em disponibilidade na Administração Pública Estadual.” A questão da estabilidade, porém, é tema de uma série de debates jurídicos, e outro motivo de divergência entre a Frente que representa os servidores e a PGE.

O entendimento do governo está embasado em um parecer da PGE de março deste ano. Por ele, no caso das fundações, possuem estabilidade os servidores admitidos antes de 5 de outubro de 1983, com ou sem concurso, e que estavam em exercício quando foi promulgada a Constituição de 1988 por pelo menos cinco anos continuados; e os admitidos mediante concurso antes da Emenda Constitucional 19/98, contanto que tenham cumprido estágio probatório antes da emenda.

A Frente toma por base jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 2005, quando foi publicada a Súmula 390. A Súmula estabelece que o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no Artigo 41 da Constituição Federal.

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