Governador sanciona cotas para ingresso no serviço público do RS
Lei assegura percentual de vagas igual à presença da população negra e parda no Estado
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Conforme o projeto de lei, o número de vagas levará em conta os recenseamentos demográficos realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Conforme o novo dispositivo legal, o mesmo percentual de negros ou pardos autodeclarados nos censos do IBGE será assegurado na composição das vagas dos concursos públicos estaduais.
No censo de 2010, 15,6% dos 10,7 milhões de gaúchos se enquadraram nesta condição. Este índice será utilizado a partir dos novos concursos promovidos no âmbito da administração pública direta e indireta, em todos os poderes do Estado, até o próximo recenseamento.