Governo altera regras para gestão de florestas públicas para fomentar mercado de créditos de carbono

Governo altera regras para gestão de florestas públicas para fomentar mercado de créditos de carbono

Medida provisória prevê que, ao impulsionar mercado, cria-se um 'enorme potencial de conservação' da biodiversidade do Brasil

R7

Código Florestal prevê que proprietários de terra no bioma têm de preservar 80% de florestas dentro de suas terras na chamada Reserva Legal

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Com o objetivo de cumprir com o compromisso de reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030, o governo federal editou medida provisória que trata sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável. Com as alterações, o contrato de concessão passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros (todos aqueles que podem ser extraídos da floresta, que não seja a madeira).

De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao fomentar o mercado de créditos de carbono cria-se um “enorme potencial de conservação da biodiversidade do Brasil, que conta com uma das maiores áreas florestadas do planeta, correspondendo a 58,5% de florestas nativas ou plantadas em relação ao território”.

Entram na lista de comércio de créditos de carbono: redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa; manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima; ou outros benefícios ecossistêmicos, conforme a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, instituída pela Lei nº 14.119/2021.

Entre os serviços florestais não madeireiros: serviços ambientais; acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção; restauração e reflorestamento de áreas degradadas; atividades de manejo voltadas à conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado; turismo e visitação na área outorgada; produtos obtidos da biodiversidade local, entre outros.

Exploração com licenciamento

A exploração das florestas dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), mediante aprovação prévia do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). A aprovação do PMFS confere ao seu detentor a licença ambiental para a prática do manejo florestal sustentável, não se aplicando outras etapas de licenciamento ambiental.

As inovações da MP retiram entraves regulatórios da Lei nº 11.284, de 2006, que reduziam a atratividade das concessões em unidades de manejo florestal, conforme evidencia o avanço bastante aquém do potencial das concessões em unidades de manejo florestal, sobretudo na região amazônica. Ainda segundo o Ministério, a medida não traz impactos financeiros ou orçamentários, nem gera diminuição de receita para o ente público.

 


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