Governo do Estado diz que não autorizou estacionamento no Cais Mauá

Governo do Estado diz que não autorizou estacionamento no Cais Mauá

Implantação do estacionamento sequer está protegida pela liminar concedida para dar continuação ao contrato de revitalização

Rádio Guaíba

Superintendência dos Portos do Rio Grande notificou a concessionária em setembro

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A Secretaria de Logística e Transportes informou que a instalação do estacionamento no Cais Mauá, em Porto Alegre, foi realizada sem a autorização prévia do governo do Estado e da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários). Segundo o Governo, essa autorização está prevista em uma das cláusulas do contrato de arrendamento da área para o empreendimento. Dessa forma, a implantação do estacionamento sequer está protegida pela liminar concedida ao Consórcio Cais Mauá para dar continuação ao contrato de revitalização.

A Superintendência dos Portos do Rio Grande notificou a concessionária no dia 16 de setembro. O Consórcio Cais Mauá deveria apresentar, no prazo de cinco dias, a defesa quanto ao descumprimento da cláusula contratual, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades previstas no contrato de arrendamento.

A reportagem não conseguiu contato com o Consórcio Cais Mauá.

Entenda o caso

O complexo do Cais Mauá havia sido concedido em 2010, pelo período de 25 anos, ao consórcio Cais Mauá do Brasil (CMB). No entanto, conforme análise feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), as empresas cometeram pelo menos sete infrações contratuais. Isto levou levou à rescisão, anunciada pelo governador em fim de maio.

Depois de nove anos de área concedida, o projeto de revitalização dos armazéns, no Centro de Porto Alegre, nunca saiu do papel. Em maio, o Executivo definiu romper o contrato. Em primeira instância, o Palácio Piratini conseguiu sustentar a quebra do acordo, porém o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, de forma liminar, a rescisão unilateral do contrato.

Além de suspender a quebra de contrato, a Justiça determinou que os réus se abstenham de assinar outros contratos com terceiros, relativos à mesma área.


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