Governo envia à Assembleia projeto que autoriza renegociação da dívida do RS
Em texto genérico, Executivo prevê adesão ao Regime de Recuperação Fiscal
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A ementa do PL 175/2017 “Autoriza o Poder Executivo a renegociar, ao amparo da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, os contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com base na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, o contrato de abertura de crédito firmado ao amparo da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e os contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com base na Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993.”
Na justificativa do texto, o Executivo atrela a LC 156 e o RRF, informando que o último é uma modernização da primeira. Mas, na verdade, não existe obrigatoriedade de que estados que tenham se beneficiado da lei façam adesão ao regime de recuperação fiscal. Até o momento, os governos do RS e do Rio de Janeiro trabalham pela renegociação de suas dívidas nos moldes previstos pelo plano federal.
A LC 156, aprovada em 2016, já alongou em 20 anos o prazo de pagamento da dívida, determinou a suspensão temporária dos pagamentos em parte do ano passado e permitiu descontos decrescentes no valor das parcelas entre janeiro de 2017 e julho de 2018, quando volta a ser paga a parcela cheia. Até o momento o RS não aderiu formalmente aos termos da lei, apesar de estar efetuando os pagamentos conforme o estabelecido por ela em função de acordo firmado com o Ministério da Fazenda e encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Tanto a LC 156 como o RRF estabelecem que os estados que se submeterem às suas regras não poderão questionar judicialmente os contratos de renegociação das dívidas.
Até o final da semana passada, integrantes do governo indicavam que os projetos referentes à adesão ao regime de recuperação fiscal só seriam concluídos em outubro, em função da falta de definição no núcleo do Executivo. Na sexta-feira à tarde a Casa Civil chamou uma nova reunião, na qual integrantes da Secretaria da Fazenda expuseram várias possibilidades a respeito de quais as estatais o governo pode oferecer, uma vez que a privatização ou federalização das três empresas do setor de energia cobiçadas pelo mercado (CEEE, Sulgás e CRM) depende da realização de um plebiscito. Além do BNDES e do Badesul, os técnicos fizeram projeções envolvendo a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR). Como não consegue fazer um pacote com as empresas que interessam ao mercado e há uma série de entraves à privatização tanto dos dois bancos como da EGR (o setor privado não mostra interesse nem pelo Badesul e nem pela EGR e a negociação do BNDES depende do aval do Paraná e de Santa Catarina), o governo optou pela estratégia do texto genérico. A manobra permite, por exemplo, que aliados concedam seus votos sem, contudo, serem cobrados sobre questões pontuais como incremento da dívida e privatizações.
Para aderir ao RRF o governo precisa, além de autorização do Legislativo, assinar um pré-acordo com o governo federal. Nele, é necessário demonstrar para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) quando o RS vai atingir o equilíbrio fiscal. Conforme representantes do Estado que participam das tratativas com a STN, sem a definição objetiva do que o RS pretende incluir no pacote, os técnicos do Tesouro dificilmente darão aval para a operação.
Além do PL 175, o Executivo enviou ainda em regime de urgência na segunda-feira o PL 174/2017. O projeto autoriza a renegociação das operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e também faz parte das adequações que visam a adesão ao RRF. Os dois projetos passam a trancar a pauta a partir de 4 de outubro.