Governo prepara MP para evitar devolução de concessões com maior prazo para obras

Governo prepara MP para evitar devolução de concessões com maior prazo para obras

Novas regras devem ampliar período para duplicação de rodovias, por exemplo, de 5 para 14 anos

Agência Brasil

Medida servirá tanto para aeroportos quanto para rodovias

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Um dia após a Invepar, controladora da Concessionária BR 040 S.A., ter anunciado a devolução ao governo da concessão do trecho de 936 quilômetros da rodovia BR-040 entre Brasília e Juiz de Fora (MG), o ministro dos Transportes Portos e Aviação, Maurício Quintella, disse que o governo trabalha para resolver a situação, com a edição de uma medida provisória. “Na próxima reunião do PPI (Programa de Parceria de Investimentos), vamos apresentar os novos estudos que serão qualificados para uma nova licitação do trecho. Esse é um processo natural de relicitação e essa foi a solução encontrada pelo governo para resolver o problema de concessões inexequíveis”, disse Quintella depois de participar da abertura do 10º Congresso Brasileiro de Rodovias e Concessões da Associação Brasileira de Concessões Rodoviárias (ABCR).

Com a medida provisória, o governo quer tentar minimizar os impactos de eventuais novas devoluções e que vai servir tanto para rodovias quanto para aeroportos, com base na Lei 13.448 de 2017, que permitiu a relicitação dos empreendimentos. A medida provisória vai ampliar o prazo mínimo para os investimentos obrigatórios nas rodovias (duplicação) de cinco para até 14 anos, entre outras mudanças. A expectativa é de que o texto seja apresentado até o fim desta semana. “A medida vai permitir que as empresas com contratos vigentes tenham seus contratos reavaliados e reequilibrados pela agência reguladora – por diminuição de prazo ou tarifa”, disse Quintella.

O contrato de concessão da BR 040 foi assinado em 2014 e tinha prazo de 30 anos. A empresa tem como sócios os fundos de pensão Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras), Funcef (Caixa) e a construtora OAS. Até a concretização da devolução, caberá ao consórcio a manutenção dos serviços de operação, com inspeção 24 horas e socorro médico e mecânico; e a manutenção da rodovia, com trabalhos de conservação, sinalização e manutenção do pavimento.

Revisão do contrato

Em maio, o consórcio havia apresentado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) um pedido de revisão do contrato. Ao anunciar a devolução, o consórcio disse que a crise econômica inviabilizou a manutenção do negócio. “O projeto inicial da concessão que serviu como base para a proposta apresentada pela Via 040, em 2013, foi totalmente desconfigurado pelas alterações nas condições previstas na licitação e pelos impactos negativos da grave crise econômica que o Brasil enfrenta desde 2014, que vem influenciando a queda drástica do tráfego estimado”, disse o consórcio em nota.

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