Governo prepara MP para evitar devolução de concessões com maior prazo para obras
Novas regras devem ampliar período para duplicação de rodovias, por exemplo, de 5 para 14 anos
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Com a medida provisória, o governo quer tentar minimizar os impactos de eventuais novas devoluções e que vai servir tanto para rodovias quanto para aeroportos, com base na Lei 13.448 de 2017, que permitiu a relicitação dos empreendimentos. A medida provisória vai ampliar o prazo mínimo para os investimentos obrigatórios nas rodovias (duplicação) de cinco para até 14 anos, entre outras mudanças. A expectativa é de que o texto seja apresentado até o fim desta semana. “A medida vai permitir que as empresas com contratos vigentes tenham seus contratos reavaliados e reequilibrados pela agência reguladora – por diminuição de prazo ou tarifa”, disse Quintella.
O contrato de concessão da BR 040 foi assinado em 2014 e tinha prazo de 30 anos. A empresa tem como sócios os fundos de pensão Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras), Funcef (Caixa) e a construtora OAS. Até a concretização da devolução, caberá ao consórcio a manutenção dos serviços de operação, com inspeção 24 horas e socorro médico e mecânico; e a manutenção da rodovia, com trabalhos de conservação, sinalização e manutenção do pavimento.
Revisão do contrato
Em maio, o consórcio havia apresentado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) um pedido de revisão do contrato. Ao anunciar a devolução, o consórcio disse que a crise econômica inviabilizou a manutenção do negócio. “O projeto inicial da concessão que serviu como base para a proposta apresentada pela Via 040, em 2013, foi totalmente desconfigurado pelas alterações nas condições previstas na licitação e pelos impactos negativos da grave crise econômica que o Brasil enfrenta desde 2014, que vem influenciando a queda drástica do tráfego estimado”, disse o consórcio em nota.