Ideli diz que contratos com a Delta serão analisados caso a caso
Portaria da CGU publicada hoje torna a empresa inidônea
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Nesta quarta-feira, o Diário Oficial da União publicou uma portaria da Controladoria-Geral da União (CGU) que declara a empresa Delta Construções inidônea. Assim, a construtora fica proibida de participar de licitações e assinar novos contratos com a administração pública. Para a ministra, esse fato não compromete a execução das obras. “O impacto nas obras que estão sendo executadas acredito que não seja relevante", ponderou.
A medida pode ter impacto também nos contratos em andamento. A inidoneidade tem prazo de validade mínimo de dois anos e pode se estender por prazo indeterminado, até a empresa se reabilitar.