Impugnada candidatura do filho do vice-governador em primeira instância
João Pedro Rovere Grill concorre a vice-prefeito em São Lourenço do Sul
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Conforme o promotor eleitoral Rogério Meirelles Caldas, que ajuizou a ação, a candidatura infringe o artigo 14 da Constituição Federal e o artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, segundo os quais "são inelegíveis parentes consanguíneos do governador do estado ou de quem o tenha substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo em caso de reeleição".
De acordo com a publicação do Diário Oficial do Estado, Beto Grill foi o governador em exercício entre os dias 7 e 11 de maio deste ano.