Ives Granda reconhece judiciário dividido quanto à aplicação da Reforma Trabalhista

Ives Granda reconhece judiciário dividido quanto à aplicação da Reforma Trabalhista

Ex-ministro do TST defendeu, contudo, aplicação integral das novas normas

Agência Brasil

Ex-ministro do TST defendeu, contudo, aplicação integral das novas normas

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O ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho afirmou nesta quinta-feira que a Justiça Trabalhista está dividida quanto à aplicação da reforma que alterou as regras processuais e materiais do direito trabalhista. O magistrado, contudo, defendeu a reforma e sua aplicação para todos os contratos, ao falar em evento organizado pela União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (Unecs). Ele também festejou a queda de mais de 50% no número de ações trabalhistas.

O ministro reconheceu que há resistência entre os próprios magistrados, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho. “Há resistência no meu próprio tribunal. É de conhecimento geral que há realmente uma grande divisão dentro do TST: os que entendem que é hora de aplicar a lei e os que entendem que é hora de contestá-la, principalmente no momento em que vamos discutir súmulas que vão ser canceladas porque são contrárias a dispositivos da lei”, avaliou.

De outro lado, o ministro disse que seria “forçar demais a interpretação” considerar que a reforma trabalhista não abrange todos os contratos vigentes. Para ele, a Medida Provisória (MP) 808/17 que ajustava pontos polêmicos da reforma e que perdeu a validade no dia 24 de abril apenas esclarecia essa compreensão. Sobre a possibilidade de aumento da judicialização, ele avalia que não terá muito impacto, pois o texto da reforma traz o regramento necessário.

“Não existe direito adquirido a regime jurídico. Se eu disser que eu tenho direito a ficar com a lei anterior à reforma para todos os contratos vigentes, o que o empregador vai fazer? Despedir todo mundo e contratar gente nova”, opinou.

Ives Gandra destacou, como efeitos positivos do período em vigência da reforma trabalhista, a redução “substancial” de ações. “Hoje temos uma redução em torno de 50% a 60%”, apontou. O ministro do TST avalia que a nova legislação barra “aventuras judiciais” pelas penalidades que podem ser aplicadas ao trabalhador em caso de perda da ação. “Se pedia o que não se tinha direito, porque já tinha recebido, sem falar dos danos morais”, criticou.

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