Justiça aceita denúncia contra seis supostos envolvidos no mensalão do DEM
Durval Barbosa, Deborah Guerner e Leonardo Bandarra estão entre os indiciados
publicidade
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o grupo pediu R$ 2 milhões para não divulgar um vídeo em que Arruda aparece recebendo dinheiro de Durval Barbosa. As outras pessoas que respondem à denúncia são o marido de Deborah, Jorge Guerner, o ex-presidente do grupo Paulo Otávio, Marcelo Carvalho, e a servidora pública Cláudia Marques. O casal Guerner chegou a aparecer no julgamento pela manhã, mas deixou o tribunal após Deborah se sentir mal. O único que acompanhou o julgamento até o final foi Bandarra.
“O que está demonstrado com a denúncia traz no mínimo a certeza de que explicações são necessárias. Há elementos nos autos que embasam”, enfatizou a relatora Mônica Sifuentes. Os desembargadores concordaram que há indícios contra os envolvidos e que apenas uma investigação mais detalhada pode esclarecer se houve crime ou não.
Fatos apurados até agora indicam que Deborah e Jorge Guerner participaram diretamente da chantagem a Arruda com o vídeo cedido por Durval Barbosa. Bandarra é acusado de planejar a extorsão com o casal. A servidora Cláudia Marques é acusada de ser a intermediária entre Barbosa e o casal Guerner. Já Marcelo Carvalho, segundo a denúncia, participou da reunião em tentaram extorquir o governador. Os fatos ocorreram em meados de 2009.
O único magistrado que não acompanhou integralmente o voto da relatora foi o desembargador Jirair Meguerian. Para ele, não ficou comprovado o envolvimento direto de Bandarra e Marcelo Carvalho. Ficou marcado para o dia 18 de agosto o julgamento da ação na qual o casal Guerner, Leonardo Bandarra e Cláudia Marques são acusados de cobrar propina para passar informações sobre a Operação Megabyte, da Polícia Federal, para Durval Barbosa.
De acordo com a denúncia, isso permitiu que o ex-secretário de Relações Institucionais do DF destruísse documentos comprometedores antes da ação ocorrer. Na ação, o quarteto responde por concussão (exigir vantagem em razão da função), formação de quadrilha e violação do sigilo funcional.