Justiça condena 31º réu no processo da Operação Rodin
Decisão também implica que réu ajude a reparar dano financeiro causado ao Detran
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Custódio havia sido denunciado por formação de quadrilha, crime pelo qual foi condenado a um ano e três meses de prisão, pena que foi substituída por prestação de serviço à comunidade e por multa de quatro salários mínimos. Ele também vai ter de ajudar a reparar o dano financeiro causado ao Detran gaúcho. A fraude identificada pela investigação indicou prejuízos aos cofres públicos de R$ 44 milhões. O valor atualizado passa dos R$ 90 milhões.
Em maio, a Justiça Federal de Santa Maria emitiu sentença no processo principal oriundo da Rodin. Foram condenados 29 réus a penas variando de dois e 38 anos de prisão. Já em 16 de outubro, foi condenado o 30º réu. Geraldo Barbosa Machado era sócio minoritário da empresa Newmark Tecnologia no período em que as fraudes ocorreram. Ele respondia por associação criminosa, crimes referentes à lei das licitações, peculato e falsidade ideológica. Machado, porém, só teve condenação pelo último crime.
Na semana passada, por dois votos a um, a 4ª Câmara do Tribunal Regional Federal da 4ª Região anulou uma decisão do juiz substituto da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Gustavo Cignachi, que incluía a ex-governadora Yeda Crusius entre os réus da ação de improbidade administrativa referente à fraude.