Justiça de Santa Maria reinsere Yeda Crusius em ação de improbidade
Juiz disse haver indícios de que a ex-governadora tinha conhecimento de irregularidades
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Em julho, o juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi já havia recebido a ação, o que levou a defesa de Yeda a recorrer ao Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4). A Corte entendeu que cabia maior abrangência à decisão de primeira instância e determinou o retorno dos autos para reanálise.
No despacho desta sexta-feira, o juiz rebate as alegações apresentadas no recurso que a defesa de Yeda protocolou no Tribunal. Um dos pontos questionados foi o não recebimento de ação de improbidade em relação a outros acusados, como o marido dela, Carlos Crusius. O juiz argumentou que isso não é pretexto para não denunciar quem exercia o principal papel gestor no Rio Grande do Sul. Ele fala, ainda, que depoimentos colhidos durante o julgamento da ação penal principal, mensagens de email e ligações telefônicas interceptadas no curso das investigações foram indicativos que embasaram o recebimento da denúncia. Para ele, era temerário desconsiderar as informações colhidas e não adotar nenhuma medida para apurar a devida veracidade.
O magistrado também mencionou a jurisprudência segundo a qual a autoridade maior deve responder por culpa em casos de ato de improbidade praticado pelos subordinados indicados por ela no exercício de cargos e funções de confiança.
Lima recebeu a denúncia, determinou a citação de Yeda e abriu prazo para contestação. Estabeleceu, ainda, prazo de cinco dias a contar da intimação para que as partes indiquem as provas que pretendem produzir.
Relembre
Deflagrada em 6 de novembro de 2007 pela Polícia Federal, a chamada Operação Rodin deu origem a dez ações penais e quatro ações de improbidade administrativa que passaram a tramitar na 3ª Vara Federal de Santa Maria. Os processos envolvem fraude na contratação de empresas de Santa Maria para a prestação de serviços para o Detran gaúcho.