Justiça decreta indisponibilidade de bens do deputado Darcísio Perondi
Parlamentar do MDB e outros nove réus respondem por R$ 1,1 milhão em bloqueios
publicidade
O deputado federal Darcísio Perondi teve decreta a indisponibilidade de seus bens, juntamente com outros nove réus em processo por improbidade administrativa. A decisão da desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi divulgada nesta segunda-feira. Os bloqueios respondem por R$ 1,1 milhão para assegurar o ressarcimento do erário.
Os réus foram condenados em 2004 na primeira instância da Justiça Federal gaúcha após denúncia do MPF sobre a existência de suposto conluio de funcionários do Hospital de Caridade de Ijuí (RS) que teriam cobrado honorários médicos de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na época dos fatos, Perondi ocupava cargo na direção do hospital.
A sentença foi confirmada em segunda instância pelo TRF4, mas aguarda julgamento de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ministério Público Federal (MPF) havia pedido o bloqueio em primeira instância, mas foi indeferido. No entendimento do juízo da 1ª Vara Federal de Ijuí, não havia indícios de que os executados estariam se desfazendo de seus bens ou diluindo o patrimônio.
A relatora do agravo de instrumento, desembargadora Marga Tessler, deu provimento ao recurso e determinou a indisponibilidade de bens de todos os réus.