Justiça derruba decisão que suspendeu atividades do Instituto Lula
Decisão de suspender atividades havia sido tomada de forma unilateral por juiz, semana passada
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A decisão em que as atividades foram suspensas por determinação do juiz Ricardo Augusto Soares Leite, substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, foi tomada no processo em que o ex-presidente é réu, junto com mais seis pessoas, acusado de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato.
Inicialmente, o magistrado informou que a decisão tinha sido tomada a pedido do Ministério Público Federal (MPF). No entanto, no dia seguinte, a Justiça Federal informou que a decisão foi tomada pelo juiz por conta própria. Dessa maneira, Leite agiu “de ofício”, ou seja, sem provocação da defesa ou da acusação. Ele justificou a medida com base no Artigo 319 do Código do Processo Penal (CPP), que prevê a “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”.
O desembargador Guedes entendeu que a suspensão das atividades do instituto não poderia ter sido decretada de forma unilateral, sem solicitação do Ministério Público. "Dificilmente os danos eventualmente causados ao paciente (Lula) e ao Instituto Lula poderiam ser revertidos, sendo essa mais uma razão para que a medida cautelar não tivesse sido deferida na primeira instância, muito menos de ofício. E sendo também essa uma razão para que, de imediato, lhe seja imposto a competente eficácia suspensiva para fazer cessar seus efeitos deletérios", decidiu.