Justiça do Trabalho defere sétima liminar impedindo demissões de servidores de fundações no RS

Justiça do Trabalho defere sétima liminar impedindo demissões de servidores de fundações no RS

Procuradoria-Geral do Estado (PGE) confirmou que vai recorrer das decisões

Ananda Müller / Rádio Guaíba

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 A Justiça do Trabalho deferiu, no começo da tarde desta segunda-feira, o sétimo pedido de liminar que impede a demissão de servidores ligados a fundações estaduais no Rio Grande do Sul. A decisão mais recente se refere à Fundação Para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH).

Na decisão, o juiz salienta que os servidores detêm, constitucionalmente, garantia no emprego, o que obstaculiza “a extinção dos respectivos contratos mediante a mera despedida sem justa causa”. Ele também defende a necessidade de prévia negociação coletiva, efetivada e concluída, como requisito à extinção em massa dos contratos de emprego.”

• Governo do Estado deve começar a extinção de fundações pela Corag

Na última sexta, a Justiça do Trabalho havia concedido liminares semelhantes relacionadas à Fundação Piratini, responsável pela TVE e FM Cultura, à Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH), à Fundação Zoobotânica (FZB) e à Fundação de Economia e Estatística (FEE). Nesta manhã, foram deferidas as liminares relacionadas à Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec) e à Metroplan.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) confirmou que vai recorrer das liminares. Conforme o procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, as decisões de primeiro grau serão contestadas na própria Vara do Trabalho de Porto Alegre e, em paralelo, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que ministro Gilmar Mendes já concedeu liminar garantindo a continuidade do processo de extinção das fundações ao alegar “perigo de lesão grave ao orçamento estadual”.

Desde a decisão do STF, o Piratini organiza um calendário para demitir gradualmente os servidores das fundações. Os 247 funcionários da Fundação Piratini já foram notificados da extinção do órgão. O governo também destacou que a Corag já havia entrado em estágio avançado de extinção. No fim de 2016, a Assembleia Legislativa aprovou, por 30 votos a 23, a extinção de seis fundações. Amparadas por liminares, as autarquias continuaram operando.

Entenda melhor

A liminar do ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu decisões sobre a necessidade de negociações coletivas antes das demissões. Mas nessas novas ações, o objeto é outro: elas não pedem negociações coletivas e sim a manutenção de servidores com estabilidade. A Frente em Defesa das Fundações se antecipou à possível argumentação da Procuradoria e anunciou que as decisões dos juízes da 18ª Vara do Trabalho não vão contra o despacho de Mendes, mas reconhecem, inclusive, que os servidores não estáveis poderão ser desligados pelo governo.

Para embasar as ações ajuizadas após o despacho do ministro, os sindicatos se valeram da aplicabilidade da própria lei que extinguiu as seis fundações, a 14.982/2017. O Artigo 5º da lei, que trata das demissões, resguarda os empregados “estabilizados legal ou judicialmente, os quais serão aproveitados ou colocados em disponibilidade na Administração Pública Estadual.” A questão da estabilidade, porém, é tema de uma série de debates jurídicos, e outro motivo de divergência entre a Frente que representa os servidores e a PGE.

O entendimento do governo está embasado em um parecer da PGE datado de março. Por ele, no caso das fundações, possuem estabilidade os servidores admitidos antes de 5 de outubro de 1983, com ou sem concurso, e que ficaram em exercício por pelo menos cinco anos continuados até ser promulgada a Constituição de 1988; e os admitidos mediante concurso antes da Emenda Constitucional 19/98, contanto que tenham cumprido estágio probatório antes da emenda.

A Frente toma por base jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 2005, quando foi publicada a Súmula 390. A Súmula estabelece que o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no Artigo 41 da Constituição Federal.

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