Justiça do Trabalho do RS impede demissões em três fundações e na SPH
Ações solicitam que concursados e quem já tenha cumprido três anos de trabalho não percam o emprego
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Uma ação é movida pelo Sindicato dos Jornalistas, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão e pelo Sindicato dos Engenheiros (Senge) contra a Fundação Piratini. A segunda é da Federação Nacional dos Portuários contra a SPH. A terceira é do Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do RS (Semapi) e do Senge contra a FEE. E, a quarta, do Semapi e do Senge contra a Fundação Zoobotânica.
As decisões são de primeiro grau e, a elas, cabe recurso. Conforme as informações preliminares disponibilizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, as ações são novas e têm novo objeto. Por isso não são afetadas pela liminar concedida na semana passada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), à Procuradoria Geral do Estado (PGE). A PGE havia pedido a suspensão das decisões judiciais anteriores que exigiam negociação coletiva prévia para que o governo leve a frente os processos de extinção das estruturas, e obteve decisão favorável de Mendes.