Justiça Federal mantém ação por improbidade na Operação Rodin

Justiça Federal mantém ação por improbidade na Operação Rodin

Processo investigou fraudes no Detran durante o governo Yeda Crusius

Correio do Povo

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, em decisão unânime da 4ª Turma, julgamento favorável à liminar proferida pela Corte em abril, negando a suspensão do processo de improbidade administrativa contra réus do processo oriundo da Operação Rodin, que investigou fraudes no Detran/RS durante o governo de Yeda Crusius. O pedido de suspensão foi baseado na retirada de provas consideradas ilícitas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os advogados defendiam a suspensão após o STJ declarar ilícita a inclusão, como prova, de dados sigilosos obtidos pelo Ministério Público Federal, junto à Receita Federal, mas sem autorização judicial. Conforme o relator, desembargador Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, a prova tida como ilícita não está anexada na ação, mas acautelada na secretaria em mídia digital.

O desembargador ressaltou que a prova vai ser desconsiderada por ocasião da sentença, não acarretando em prejuízo à defesa dos réus. Aurvalle observou, também, que eventuais ilicitudes que venham a ocorrer em relação a outras provas existentes no processo serão examinadas na emissão da sentença.

A ação por improbidade está sendo julgada pelo juiz federal Loraci Flores de Lima, da pela 3ª Vara Federal de Santa Maria. O processo, de natureza cível, envolve os danos causados pelos réus ao patrimônio público.


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