Justiça manda exonerar três secretários de Eldorado do Sul por nepotismo
Filho, esposa e cunhado do prefeito eram ocupantes do primeiro escalão administrativo
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Na ação, o Ministério Público esclarece que a prática de nepotismo é vedada desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Dessa forma, o ato é inconstitucional, por violar os princípios da impessoalidade, moralidade, igualdade e eficiência administrativa. O prazo é de cinco dias para que o chefe do Executivo cumpra a medida.
De acordo com o prefeito, antes das posses o Departamento Jurídico do município examinou os casos e não encontrou impedimento legal para o fato de parentes dele ocuparem cargos titulares no primeiro escalão. “Mas se o Justiça e o Ministério Público entenderam que é inconstitucional, seguirei a determinação e farei as exonerações”, admitiu.