Justiça proíbe manifestação de municipários durante atividades de Marchezan
Decisão visa garantir a manutenção dos serviços públicos oferecidos no “Prefeitura nos Bairros”
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A decisão, ainda dessa quarta-feira, é do juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. No texto, o juiz ressalta que o pedido de liminar havia sido realizado já para o evento do dia 2, mas como se estende para novas atividades previstas o despacho segue válido. No texto, o magistrado salienta que é legal o direito de greve e de manifestação, mas pondera que elas “não podem restringir a posse do ente público em próprio municipal e tampouco obstaculizar a prestação de serviço à coletividade.”
Em seguida, ele reforça que “a posse do autor, seja quando se tratar de locais públicos ou privados é inequívoca, pública e notória”, e que a decisão leva em conta os empecilhos impostos pelos servidores no último dia 2. O entendimento de que as animosidades entre prefeitura e servidores devem aumentar nos próximos dias também levou à decisão. Além disso, o juiz estabeleceu multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
O Simpa, através da diretoria, afirmou que vai manter os protestos, e que o prefeito Nelson Marchezan Júnior “é um fora da lei, já que uma decisão judicial anterior proíbe o prefeito de atrasar, parcelar ou deixar de pagar” os salários dos servidores.