Justiça suspende portaria de Temer que reduzia terra indígena em São Paulo

Justiça suspende portaria de Temer que reduzia terra indígena em São Paulo

Tribunal avaliou existir "desrespeito ao ordenamento jurídico" na norma

AE

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A Justiça Federal suspendeu, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a vigência da portaria do governo Michel Temer (PMDB) que reduzia a extensão da Terra Indígena Jaraguá, na zona norte de São Paulo. A norma do Ministério da Justiça e Segurança Pública foi questionada pelo MPF, que entende que houve desrespeito ao ordenamento jurídico brasileiro. A partir da decisão, a reserva volta a ter 512 hectares.

Sustenta o MPF que a decisão tomada pelo ministro Torquato Jardim "contraria o devido processo legal, a jurisprudência brasileira e normas internacionais ao se basear em motivos falsos e ter sido editado sem prévia consulta a órgãos e grupos envolvidos na demarcação, entre eles a comunidade Guarani que habita o local". A 7ª Vara Cível Federal de São Paulo viu indícios de que o Ministério da Justiça contrariou a legislação vigente e decisões de tribunais superiores ao anular a portaria de 2015 sem consulta aos envolvidos.

"Ora, houve aparente violação ao devido processo legal na medida em que o povo Guarani, beneficiário do ato anulado, bem como a Funai (Fundação Nacional do Índio) e a AGU (Advocacia-Geral da União) sequer foram ouvidos", diz trecho da liminar. A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em 26 de outubro e mira a Portaria 683, baixada em agosto e que anulou o conteúdo da Portaria 581 de 2015.

Naquele ano, o então ministro José Eduardo Cardozo reconhecia a posse permanente dos Guarani em uma área de 512 hectares, o que corresponderia à ocupação tradicional e histórica do grupo da região. Parte da área se sobrepõe ao Parque Estadual do Jaraguá, que pertence ao governo paulista. Esse foi um dos motivos alegados por Torquato Jardim para anular o reconhecimento. Com a reversão da delimitação, a área das aldeias está hoje definida em 1,7 hectare.

Segundo as procuradoras Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein e Maria Luiza Grabner, a necessidade de ouvir os interessados em manter a vigência da Portaria 581/2015 é amparada na Lei nº 9.784/99 e em decisões de tribunais superiores que estabelecem a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa também a atos administrativos federais.

O texto diz ainda que a Constituição de 1988 ampliou o parâmetro para a definição das reservas e considera que os limites não podem se restringir às parcelas habitadas pelas aldeias, mas devem se estender às áreas tradicionalmente ocupadas, o que inclui recursos naturais necessários à preservação da vida, da cultura e das tradições de seus integrantes.

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