Lei complementar que cria regime de recuperação dos Estados é publicada no Diário Oficial
Devido a crise fiscal, Rio Grande do Sul poderá suspender o pagamento da dívida com a União por três anos
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Pelo texto sancionado, Estados sem disponibilidade orçamentária para quitar débitos ou em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, poderão suspender o pagamento da dívida com a União pelo prazo de três anos.
Para isso, terão de aprovar leis locais com um plano de recuperação que prevê certas contrapartidas, como a promoção de privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento, e a não concessão de reajustes de salários para servidores públicos.