Lei que instituiu tarifa única nos pedágios estaduais é suspensa

Lei que instituiu tarifa única nos pedágios estaduais é suspensa

Justiça concedeu liminar em ação proposta pelo Executivo

Rádio Guaíba

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A Justiça gaúcha concedeu liminar para suspender a vigência da lei que estabeleceu a tarifa única nos pedágios estaduais no começo do ano. O desembargador Eugênio Facchini Neto, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRS), atendeu a um pedido do Executivo, até o julgamento do mérito. A lei instituiu cobrança única de pedágio para os veículos que passarem pela mesma praça administrada pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) no período de 24 horas.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pela Procuradora-Geral do Estado (PGE) em função da promulgação da lei pelo presidente da Assembleia Legislativa, Gilmar Sossella (PDT), em janeiro, após a derrubada do veto do governador Tarso Genro.

Segundo o governo do Estado, a lei foi proposta na época em que as estradas estaduais pedagiadas permaneciam com o setor privado. Após a criação da EGR, o Estado passou a administrar essas rodovias, com a cobrança de pedágios públicos comunitários, revisando as tarifas e reduzindo os valores.

Outro argumento é que uma lei do tipo não pode ser apresentada originariamente por um deputado, pelo fato de afrontar o princípio da reserva de administração. A EGR alegou, por isso, que o texto é inconstitucional e estimou em R$ 45 milhões por ano o prejuízo aos cofres públicos em caso de a lei entrar em vigor. Apresentado pelo deputado Carlos Gomes (PRB), o projeto foi aprovado em outubro de 2013.

Na decisão, o desembargador afirmou que o sistema constitucional vigente prevê que são de iniciativa privativa do Executivo as leis que disponham sobre serviços públicos. O relator ressaltou ainda que decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Órgão Especial do TJRS vão no mesmo sentido.

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